Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, por ocasião dos festejos de Carnaval e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, DECRETА:

Artigo 1° - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 03 de março de 2025 (segunda-feira) e 04 de março de 2025 (terça-feira), por ocasião dos festejos de carnaval. 

Parágrafo único - O expediente das repartições públicas municipais no dia 05 de março de 2025 (quarta-feira de Cinzas) será das 13:00 às 18:00 horas.

Artigo 2° - Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos que desempenham serviços essenciais que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.

 Artigo 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.