Institui, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Especial de Desburocratização

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e

 CONSIDERANDO a necessidade de tornar céleres as ações que contemplam o cadastramento e atualização das exigências dos órgãos municipais relacionados a emissão dos alvarás de funcionamento para empreendimentos sediados no Município de Colatina, e;

CONSIDERANDO que a criação de novos métodos e a padronização dos procedimentos é essencial para promover a desburocratização no serviço público, DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Especial de Desburocratização, no âmbito do Município de Colatina, subordinada técnica e administrativamente ao Secretário Municipal de Fazenda, nos termos do presente Decreto.

Art. 2º Os objetivos da comissão especial serão, respectivamente:

I - Estabelecer rotinas e procedimentos inerentes às atividades relacionadas a abertura de empresas;

II - Propor medidas e soluções para otimizar e aperfeiçoar os meios e métodos empregados no cadastro das atividades; 

III - Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Fazenda novos procedimentos que tragam benefícios aos munícipes;

IV - Revisar e elaborar, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, instruções normativas sistematizando e definindo cada rotina das atividades no âmbito do município;

V - Cadastrar e manter atualizadas as legislações municipais relacionadas à abertura, alteração e baixa de empresas; 

VI - Aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

VII - Cadastrar e manter atualizadas as exigências dos órgãos municipais relacionadas às emissões de autorizações e alvarás de funcionamento para empreendimentos sediados no Município, bem como taxas referentes às vistorias correspondentes;

VIII - Manter os dados dos usuários cadastrados no SIGFácil atualizados, assegurando que o sigilo absoluto seja mantido sobre as informações a que tiverem acesso, garantindo que essas informações sejam utilizadas exclusivamente para a realização das atividades relacionadas à REDESIM, sendo proibida a transferência ou divulgação a terceiros, seja de forma gratuita ou onerosa;

IX - Elaborar relatórios detalhados de cada reunião, contendo as atividades discutidas e executadas pela comissão, e encaminhá-los ao Secretário Municipal de Fazenda para acompanhamento e conhecimento; e 

X - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 3º A Comissão Especial que trata o presente Decreto abrangerá as Secretarias Municipais que contemplem as atividades necessárias para abertura e regulamentação de empresas.

I - Secretaria Municipal de Fazenda;

II - Procuradoria-Geral;

III- Controladoria Geral; 

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

VI - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 VII - Secretaria Municipal de Saúde;

§ 1° A Comissão Especial será presidida por representante da Secretaria Municipal de Fazenda.

 § 2° Os membros da comissão serão designados, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4° O Secretário Municipal de Fazenda, poderá convidar um representante do Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina (CPCC) e um representante da Associação dos Profissionais de Contabilidade de Colatina (APCC), para acompanhar os trabalhos da Comissão Especial de Desburocratização.

Art. 5º Os membros da Comissão Especial deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.