O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no usa de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° - O art. 9° do Decreto n.° 26.867, de 04 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Gestão Desenvolvimento de Pessoas para: e I - Assinatura de termos de compromisso de estágio, emitidos pelas instituições de ensino; II - Assinatura de contratos de estágio; III - Assinatura de contratos com servidores em regime de designação temporária; IV - Assinatura de convênios com instituições de ensino; V - Celebrar convênios com empresas e instituições com benefícios aos servidores municipais.".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.