O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção a solicitação contida nos autos do Processo Administrativo n° 13.859/2023, e
CONSIDERANDO que, o novo Código de Obras (Lei Municipal nº 6.932/2022), em seu artigo 109, dispõe que "toda e qualquer demolição disciplinada nesta Seção será precedida de vistoria por uma comissão, designada pelo Prefeito Municipal, que adotará as medidas que se fizerem necessárias para a sua execução";
CONSIDERANDO que, para o objetivo descrito no parágrafo anterior, por óbvio, é preciso que a Comissão Especial de Demolição conte com membros definitivos;
CONSIDERANDO que a constituição de Comissão Especial de Demolição, de forma definitiva, é importante não só para a tomada de decisões, mas, também, para responder demanda de outros órgãos, como o Ministério Publico, Corpo de Bombeiros e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil,
DECREТА:
Art. 1° - Ficam nomeados os seguintes agentes políticos e servidores públicos, de forma definitiva, para compor a Comissão Especial de Demolição a que se refere o novo Código de Obras (Lei Municipal n° 6.932/2022):
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE DEMOLIÇÃO:
Nome: João Batista Scottá da Silva
Cargo: Superintendente de Proteção e Defesa Civil
MEMBROS PARTICIPANTES DA COMISSÃO ESPECIAL DE DEMOLIÇÃO:
Nome: Vinícius José Bravo
Cargo: Secretário Municipal de Obras - SEMOB
Nome: Aristi Pereira Júnior
Cargo: Superintendente - SEМОВ
Nome: Diego Ferreira Macedo
Cargo: Engenheiro Civil - SEМОВ
Nome: Estevão Ferrari Bravin
Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA
Nome: Gustavo Tavares Emerick
Cargo: Engenheiro Civil - SEDUMA
Nome: Marco Wilker Figueiredo de Souza
Cargo: Engenheiro Civil - SEDUMA
Nome: Marco Antônio Silva Freitas
Cargo: Fiscal de Urbanismo - SEDUMA
Nome: Rivadar Maia da Fonseca
Cargo: Fiscal de Urbanismo - SEDUMA
Nome: Leonardo Barros Souza
Cargo: Procurador do Município - PGM
Nome: Bianca Trezena Bortolini
Cargo: Assistente Social - SEHABRF
Art. 2° -A Comissão constituída por esse Decreto não será remunerada.
Art. 3º - Ficam revogados em todos os seus termos o Decreto nº 28.192, de 19 de junho de 2023.
Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.