Dispõe sobre a designação de membros definitivos para a Comissão Especial de Demolição

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção a solicitação contida nos autos do Processo Administrativo n° 13.859/2023, e

CONSIDERANDO que, o novo Código de Obras (Lei Municipal nº 6.932/2022), em seu artigo 109, dispõe que "toda e qualquer demolição disciplinada nesta Seção será precedida de vistoria por uma comissão, designada pelo Prefeito Municipal, que adotará as medidas que se fizerem necessárias para a sua execução";

CONSIDERANDO que, para o objetivo descrito no parágrafo anterior, por óbvio, é preciso que a Comissão Especial de Demolição conte com membros definitivos;

CONSIDERANDO que a constituição de Comissão Especial de Demolição, de forma definitiva, é importante não só para a tomada de decisões, mas, também, para responder demanda de outros órgãos, como o Ministério Publico, Corpo de Bombeiros e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil,

DECREТА:

Art. 1° - Ficam nomeados os seguintes agentes políticos e servidores públicos, de forma definitiva, para compor a Comissão Especial de Demolição a que se refere o novo Código de Obras (Lei Municipal n° 6.932/2022):

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE DEMOLIÇÃO:

Nome: João Batista Scottá da Silva

Cargo: Superintendente de Proteção e Defesa Civil

MEMBROS PARTICIPANTES DA COMISSÃO ESPECIAL DE DEMOLIÇÃO:

Nome: Vinícius José Bravo

Cargo: Secretário Municipal de Obras - SEMOB

Nome: Aristi Pereira Júnior

Cargo: Superintendente - SEМОВ

Nome: Diego Ferreira Macedo

Cargo: Engenheiro Civil - SEМОВ

Nome: Estevão Ferrari Bravin

Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA

Nome: Gustavo Tavares Emerick

Cargo: Engenheiro Civil - SEDUMA

Nome: Marco Wilker Figueiredo de Souza

Cargo: Engenheiro Civil - SEDUMA

Nome: Marco Antônio Silva Freitas

Cargo: Fiscal de Urbanismo - SEDUMA

Nome: Rivadar Maia da Fonseca

Cargo: Fiscal de Urbanismo - SEDUMA

Nome: Leonardo Barros Souza

Cargo: Procurador do Município - PGM

Nome: Bianca Trezena Bortolini

Cargo: Assistente Social - SEHABRF

Art. 2° -A Comissão constituída por esse Decreto não será remunerada.

Art. 3º - Ficam revogados em todos os seus termos o Decreto nº 28.192, de 19 de junho de 2023.

Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.