Anula valores de restos a pagar que consta no balanço de 2024, do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento a solicitação contida no processo nº 3035/2025, Decreta: 

Art. 1º - Ficam anulados os valores inscritos em "Restos a Pagar não Processados" do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, que consta no balanço de 2024, totalizando o valor de R$ 10.025,00 (dez mil, vinte e cinco reais), a seguir discriminados:


CredorEmpenhoAnoProcessoValor
JORNAL CANELA VERDE LTDA800 2024083/2024R$ 10.025,00


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.