INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 30.392, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - CAOFI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e atendendo solicitação contida no processo nº 4412/2025, DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos os incisos XVI a XXII ao art. 3º do Decreto Municipal nº 30.392, de 16 de janeiro de 2025, com a seguinte redação: 

Art. 3° - [...]

XVI - analisar e deliberar previamente sobre a concessão de insalubridade e periculosidade;

XVII - analisar e deliberar previamente sobre a concessão de extensão de carga horária;

XVIII - analisar e deliberar previamente sobre a concessão de função gratificada:

XIX - analisar e deliberar previamente sobre a criação de comissões especiais previstas na Lei Complementar nº 128, de 05 de maio de 2022, e demais legislações municipais aplicáveis;

XX - analisar e deliberar previamente sobre a concessão de diárias;

XXI - analisar e deliberar previamente sobre a cessão de servidores do Município, com ou sem ônus, para órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal;

 XXII - praticar outros atos necessários, tendo como objetivo obter resultados propostos por este Decreto.

Art. 2° - O inciso XV do art. 3º do Decreto Municipal nº 30.392, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 3° - [...]

"XV - Analisar e deliberar previamente sobre a concessão de horas extras".

Art. 3° - O art. 4º do Decreto Municipal nº Decreto nº 30.392, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - Excluem-se da apreciação e deliberação da plenária da CAOFI, as despesas referentes à contratação de cargos em comissão, encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, custas judiciais, água, energia elétrica, telefone, tarifas bancárias, tributos, taxas, tarifas públicas e suprimento de fundos".

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na presente data.