Reajusta o valor estipulado pela Lei Municipal n° 4.719 de 20 de setembro de 2001 (alterada pela Lei Municipal nº 5.626, de 08 de junho de 2010)

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial das contidas no parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.719 de 20 de setembro de 2001 (alterado pela Lei Municipal nº 5.626, de 08 de junho de 2010), е atendendo solicitação contida no processo nº 4302/2025,

Considerando o aumento do Maior Valor do Benefício do Regime Geral da Previdência Social, de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF N° 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 (publicada no D.O.U. 13/01/2025), Decreta:

Art. 1° - Fica reajustado o valor previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 4.719 de 20 de setembro de 2001 (alterado pela Lei Municipal nº 5.626, de 08 de junho de 2010), para pagamento de OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR, ficando estipulado o limite em R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Art. 2° - Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2025.