O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 27401/2024 е,
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Fiscalização 2025 aborda as ações relevantes para a gestão das Unidades Gestoras que compõem a estrutura administrativa do Município de Colatina, visando o seu aprimoramento e aperfeiçoamento, DECREТА:
Art. 1º - Fica aprovado o PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO (PAFI) para o exercício de 2025, compatível com a Matriz de Riscos das Unidades Gestoras que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura de Colatina, SANEAR, e Fundo Municipal de Saúde, elaborada pela Controladoria-Geral do Município, conforme Anexo I integrante a este decreto.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.