O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° A redação do art. 2° do Decreto n° 30.831, de 10 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025."
Art. 2° - Este ato entra em vigor na presente data.