Institui a Comissão de Inventário de Bens de Consumo estocados em Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa SSP n° 02/2019, aprovada através do Decreto nº 22.916, de 03 de maio de 2019 e atendendo solicitação contida no processo nº 2808/2025, Decreta:

Art. 1°- Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo estocados em Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, composta pelos servidores:

- Denize Zanotelli; - Sara de Oliveira Pereira Silva; - José da Silva Barbosa; - Simone dos Santos; - Francisco Paulo Zeni Júnior: - Deyviti Rossi.

Parágrafo Único - A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Vitor Gobbo Dettogni.

Art. 2°- São atribuições da Comissão de Inventário de Bens de Consumo estocados em almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde: I- Conferir os bens patrimoniais existentes, à vista dos dados cadastrais; II - Promover o exame físico dos bens quanto à especificação, quantidade, estado de conservação e valor; III - Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso; e

IV - Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados.

§ 1°- Os relatórios conclusivos deverão ser assinados pelos servidores responsáveis pela realização do inventário e encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde, devidamente protocolizados.

 §2°  - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos na Coordenadoria de Almoxarifado vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º- Os trabalhos foram realizados no período de 02 de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.