O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado Do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1°- Altera o art. 2º, inciso XI, do Decreto n. 28.867, de 04 de maio de 2022, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 9° (...) XI - decidir a respeito da penalidade a ser aplicada por descumprimento de contrato administrativo oriundo de processo licitatório, com exceção dos contratos relacionadas a serviços de obras e engenharia".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.