O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, em especial os art. 39 e 40, da Lei n° 5.273/2007 - Plano Diretor Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de identificação correta dos logradouros públicos para garantir a organização urbana, a segurança e a eficácia na prestação de serviços públicos e privados;
CONSIDERANDO que a correta nomeação e sinalização das vias públicas são essenciais para a eficiência dos serviços de emergência, como atendimento médico e segurança pública, bem como para a adequada orientação dos cidadãos e visitantes;
CONSIDERANDO a importância da padronização e atualização da nomenclatura e numeração dos logradouros públicos, evitando duplicidades, inconsistências e dificuldades na localização;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) possui competência para a gestão e planejamento urbano, sendo o órgão adequado para coordenar e executar a política de identificação dos logradouros públicos, DECREТА:
Art. 1° - Fica estabelecida a competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) para coordenar, regulamentar e executar o emplacamento de logradouros públicos no município de Colatina/ES.
Art. 2° - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) definir o modelo, padrão e especificações das placas indicativas de logradouros públicos.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMA) poderá expedir normas complementares para disciplinar a execução das disposições contidas neste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.