Constitui Comissão Permanente para proceder com levantamento do Inventário Anual de Bens Móveis, Intangíveis e Imóveis no âmbito do Poder Executivo Municipal

O Prefeito do Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente para proceder com levantamento do Inventário Anual de Bens Móveis, Intangíveis e Imóveis no âmbito do Poder Executivo Municipal, composta pelos seguintes servidores: Secretaria Municipal de Administração:

I - Bernardo Luiz de Almeida Romano - Titular, II - Tatiana Viggiano Tristão - Suplente: III - Waldemar Zbyszynski Filho - Titular; IV - Esmenia Planticow Guerra - Suplente;

Secretaria Municipal de Educação: V - Agda Maria Mariano de Oliveira Milanezi - Titular; VI - Carlos Roberto Mariano Castro Filho - Suplente;

Secretaria Municipal de Saúde: VII - Ricardo Cardoso Misquita - Titular; VIII - Magne de Jesus Rodrigues - Suplente;

Secretaria Municipal de Assistência Social: XI - Vinicius Caetano Silva de Oliveira - Titular; X - Mary Ellen Bonatto Annichini - Suplente;

Art. 2° - A Comissão ora constituída será responsável por realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais existentes, proceder à inclusão dos dados no sistema integrado de gestão e elaborar os documentos exigidos para a elaboração da Prestação de Contas Anual - PCА.

Art. 3º - A Presidência de que trata este Decreto ficará a cargo do membro indicado no inciso I e, no caso de férias ou impedimento do titular, assume os subsequentes, sucessivamente.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial o Decreto n. 28.843, de 24 de janeiro de 2024.