O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução n° 08 do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária no dia 24 de outubro de 2024, DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a Etapa Municipal da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que desenvolverá seus trabalhos com o tema: "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano "e os eixos temáticos:
I - A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT);
II - As Novas Relações de Trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III - Participação Popular na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora para o Controle Social.
A realizar-se no dia 27 de março de 2025, em Colatina -ES, na forma do seu Regimento.
Art. 2° - A Etapa Municipal da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, será presidida pelo Ilm°. Secretário Municipal de Saúde, Raul Edmo Teixeira Amiti e coordenada pela Ilm³. Presidenta do Conselho Municipal de Saúde, Teany Moreira.
Art. 3º - O Regimento Interno da Etapa Municipal da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que versa o artigo 1º, foi aprovado pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4° - As despesas com a organização e realização da Etapa Municipal da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que tratam os artigos anteriores, correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.