DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO DE COLATINA - CMINOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, е, considerando o requerimento formulado nos autos do Processo Administrativo n°023256/2024, DECRETA: 

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Inovação de Colatina - CMINOVA, nos termos do anexo único deste Decreto.

Art. 2° - O Regimento Interno aprovado por este Decreto disciplina a organização, funcionamento, competências e demais disposições relativas ao Conselho Municipal de Inovação de Colatina – CMINOVA.

Art. 3° - Compete à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, prestar o suporte administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Inovação de Colatina - CMINOVA.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.