Dispõe sobre a oferta dos Anos Inicias do Ensino Fundamental na EMEF "José Fachetti", neste município

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido no artigo 185 da Resolução do CEE/ES n° 3.777/2014 e atendendo a solicitação contida no processo protocolado sob o n° 006057/2025, DECRETA:

Art. 1°- Fica autorizada a oferta dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na EMEF "José Fachetti", localizada na Av. Brasil, 1607, bairro Maria das Graças, no município de Colatina/ES.

Art. 2° - A Instituição de Ensino torna-se apta a ofertar o Ensino Fundamental, do 1° ao 9º ano, conforme as necessidades de demanda da Comunidade Escolar.

 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.