Institui, no âmbito do poder Executivo Municipal, o cronograma de pagamentos dos servidores referente ao exercício de 2025
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECREТА:

Art. 1º Fica instituído o Cronograma de Pagamentos dos servidores do Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, na forma a seguir:

Mês

Data de pagamento

Vale-AIimentação

Remuneração

Janeiro

29/01 (quarta-feira)

31/01 (sexta-feira)

Fevereiro

14/02 (sexta-feira)

28/02 (sexta-feira)

Março

11/03 (terça-feira)

31/03 (segunda-feira)

Abril

15/04 (terça-feira)

30/04 (quarta-feira)

Maio

15/05 (quinta-feira)

30/05 (sexta-feira)

Junho

16/06 (segunda-feira)

30/06 (segunda-feira)

Julho

15/07 (terça-feira)

31/07 (quinta-feira)

Agosto

1 5/08 (sexta-feira)

29/08 (sexta-feira)

Setembro

15/09 (segunda-feira)

30/09 (terça-feira)

Outubro

1 5/10 (quarta-feira)

31/10 (sexta-feira)

Novembro

17/1 1 (segunda-feira)

28/11 (sexta-feira)

Dezembro

15/12 (segunda-feira)

31/12 (quinta-feira)

1 a parcela do 13 0 - Mês de aniversário do servidor

2a parcela do 130 - Dia 20/12/2025

Art. 2° - O cumprimento dos prazos previstos no art. 1° deste Decreto fica condicionado existência de dotações orçamentárias e financeiras.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.