Art. 1º Fica instituído o Cronograma de Pagamentos dos servidores do Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, na forma a seguir:
Mês |
Data de pagamento |
|
Vale-AIimentação |
Remuneração |
|
Janeiro |
29/01 (quarta-feira) |
31/01 (sexta-feira) |
Fevereiro |
14/02 (sexta-feira) |
28/02 (sexta-feira) |
Março |
11/03 (terça-feira) |
31/03 (segunda-feira) |
Abril |
15/04 (terça-feira) |
30/04 (quarta-feira) |
Maio |
15/05 (quinta-feira) |
30/05 (sexta-feira) |
Junho |
16/06 (segunda-feira) |
30/06 (segunda-feira) |
Julho |
15/07 (terça-feira) |
31/07 (quinta-feira) |
Agosto |
1 5/08 (sexta-feira) |
29/08 (sexta-feira) |
Setembro |
15/09 (segunda-feira) |
30/09 (terça-feira) |
Outubro |
1 5/10 (quarta-feira) |
31/10 (sexta-feira) |
Novembro |
17/1 1 (segunda-feira) |
28/11 (sexta-feira) |
Dezembro |
15/12 (segunda-feira) |
31/12 (quinta-feira) |
1 a parcela
do 13 0 - Mês de aniversário do servidor 2a parcela do 130
- Dia 20/12/2025 |
Art. 2° - O cumprimento dos prazos previstos no art. 1° deste Decreto fica condicionado existência de dotações orçamentárias e financeiras.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.