Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O Anexo VI, especificamente no que tange ao Tópico I - Dos Cargos Comissionados, da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011, passará a vigorar nos termos constantes no Anexo I do presente instrumento legal.
Art. 2° - Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei nº 5.752/2011, inclusive as partes não alteradas do Anexo VI.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal e serão suplementadas, se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.