Dispõe sobre a instalação do Comitê de Preparação, Resposta e Recuperação à Desastres, órgão vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Artigo 1° - Fica criado o Comitê de Preparação, Resposta e Recuperação à Desastres vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que atuará segundo as diretrizes do Sistema de Comandos de Operações (SCO) e será acionado conforme demanda do plano de emprego com os membros titulares e suplentes indicados pelos órgãos mencionados no anexo.

Artigo 2° - O Comitê funcionará como órgão consultivo e executivo do Chefe do Poder Executivo Municipal, que o presidirá, com a função precípua de proporcionar a melhor atuação da Administração Pública Municipal frente aos desastres, agindo de acordo com as seguintes prioridades:

I - Preservação de vidas;

II - Diminuição ou limitação dos impactos dos desastres, minimizando os seus efeitos;

III - Preservação do meio ambiente e dos sistemas coletivos, e

IV - Proteção das propriedades.

Artigo 3º - Ficará a cargo da Superintendência de Defesa Civil, a coordenação executiva e a interlocução com os demais membros e agências.

Artigo 4° - O Comitê poderá deliberar para convidar outros membros da administração pública direta ou indireta de outras esferas federativas, concessionárias de serviços públicos ou entidades privadas especializadas para integrar a equipe de gestão de desastres o âmbito do Município do Colatina.

Artigo 5° - O Comitê será convocado, no todo ou em parte, conforme análise situacional da Presidência e da Coordenação Executiva, observando o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, sempre que ocorrer a iminência ou o acontecimento de desastres previstos na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).

Artigo 6° - As Secretarias e órgãos partícipes do Comitê deverão elaborar seus respectivos planos de ações, os quais serão integrados no plano de emprego do Comitê para serem utilizados na preparação, resposta e recuperação pós-evento adverso.

Artigo 7° - O Comitê, bem como os contatos pessoais de seus integrantes, deverão ser atualizados anualmente de preferência no mês de março e serão inseridos dentro do Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

Artigo 8° - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 29.298, de 20 de junho de 2024.

Artigo 9° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.