Dispõe sobre concessão de afastamento remunerado para realização de Curso de Mestrado, nos termos da Lei n º 6.355/2016 - Estatuto do Magistério Público do Município de Colati na

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 6.355, de 13 de setembro de 201 6 e de acordo com o processo administrativo nº 026580/2024, Decreta:

Art. 1 ° - Fica concedido o afastamento remunerado para realização de Curso de Mestrado para a servidora Cristiane Trevi sani Ronconi - Matrícula 038834, ocupante do cargo de Professor Docente II - Matemática, tendo como prazo final o previsto no art. 27 da Lei nº 6.355/2016.

Parágrafo Único - A servidora deverá concluir em até 24 (vinte e quatro) meses e deverá retornar suas atividades profissionais no prazo de até cinco dias após a data da defesa da tese, ou dissertação ou aprovação do artigo científico ou trabalho de conclusão de curso equivalente, mesmo que conclua o curso antes do prazo, observada a previsão contida no art. 27, §1°, inciso 1, da Lei nº 6.355/2016.

Art. 2° - A servidora deverá comunicar formalmente a Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data da defesa da dissertação, e ao reassumir as suas funções deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, toda a documentação exigida no artigo 27, § 3º inciso 1, da Lei nº 6.355/2016, podendo este prazo ser prorrogado em casos excepcionais, devidamente comprovados.

Art. 3° - Fica vedada a concessão de exoneração a pedido ou de licença sem vencimento antes de decorrido o período igual mais metade do tempo que a servidora ficar licenciada, ressalvada a hipótese de ressarcimento ao erário prevista no artigo 29, da Lei 6.355/2016.

Art. 4° - Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2025.