O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1 ° - Fica ALT ERADA a redação do art. 2° do Decreto n º 30.815, de 07 de março de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - A servidora exercerá suas atividades na Coordenadoria de Serviços de Conservação, da Secretaria Municipal de Educação".
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 30.815, de 07 de março de 2025.
Art. 3° - Este ato entra em vigor na presente data.