O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1 ° Fica estabelecido o calendário para pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2025, conforme disposto neste Decreto.
Art. 2º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2025 poderá ser efetuado em cota única e no vencimento com 1 0% (dez por cento) de desconto, ou sem qualquer desconto em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sem prejuízo dos descontos por adimplência, com vencimentos nas datas a seguir:
Parcela | Data de vencimento |
Cota única com 10% de desconto | 30 de abril de 2025 |
1 ª parcela | 30 de abril de 2025 |
2ª parcela | 30 de maio de 2025 |
3ª parcela | 30 de junho de 2025 |
4ª parcela | 31 de julho de 2025 |
5ª parcela | 29 de agosto de 2025 |
6ª parcela | 30 de setembro de 2025 |
7ª parcela | 31 de outubro de 2025 |
8ª parcela | 28 de novembro de 2025 |
notificações de lançamentos, cujas informações específicas de cada tributo serão demonstradas nos respectivos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.