ESTABELECE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2025 COM DATAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DE PARCELAS E PERCENTUAIS DE DESCONTOS A SEREM CONCEDIDOS PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.

O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:


Art. 1 ° Fica estabelecido o calendário para pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2025, conforme disposto neste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2025 poderá ser efetuado em cota única e no vencimento com 1 0% (dez por cento) de desconto, ou sem qualquer desconto em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sem prejuízo dos descontos por adimplência, com vencimentos nas datas a seguir:

ParcelaData de vencimento
Cota única com 10% de desconto30 de abril de 2025
1 ª parcela30 de abril de 2025
2ª parcela30 de maio de 2025
3ª parcela30 de junho de 2025
4ª parcela31 de julho de 2025
5ª parcela29 de agosto de 2025
6ª parcela30 de setembro de 2025
7ª parcela31 de outubro de 2025
8ª parcela28 de novembro de 2025

notificações de lançamentos, cujas informações específicas de cada tributo serão demonstradas nos respectivos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM).

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.