Define os novos limites dos perímetros urbanos da sede, distritos e localidades do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Para efeito de cobrança de tributos, planejamento, parcelamento do solo para fins urbanos, serviços públicos e sistema viário, fica delimitada a área urbana da sede, distritos e demais localidades do Município de Colatina, pelo perímetro que a circunda. 

Art. 2º. Compõe os perímetros urbanos do Município, além de Colatina Sede e as respectivas sedesívilas dos distritos de Ângelo Frechiani, Boapaba, Paul de Graça Aranha, Itapina e Baunilha, as localidades de:

|- São Gabriel de Baunilha; 

II - São João Grande / Córrego Jacarandá; 

III — São Salvador; 

IV — Gordiano Guimarães (Ponte do Pancas); 

V— São João Pequeno;  

Art. 3º. Constitui referência básica para a delimitação do perímetro urbano, o memorial descritivo e o mapa georreferenciado, conforme os Anexos | ao X: 

| - Anexo |: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano de Colatina Sede e sede/vila do distrito de Baunilha; 

Il — Anexo Il: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede/vila do distrito de Ângelo Frechiani; 

||| — Anexo Ill: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede/vila do distrito de Boapaba; 

IV — Anexo IV: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sedeívila do distrito de Paul de Graça Aranha; 

V — Anexo V: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede/vila do distrito de Itapina;

VI — Anexo VI: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São Gabriel de Baunilha;  

VII — Anexo VII: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São João Grande / Córrego Jacarandá; 

VIII — Anexo VIll: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São Salvador; 

 IX — Anexo IX: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de Gordiano Guimarães (Ponte do Pancas);

X — Anexo X: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São João Pequeno. 

Art. 4º. Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos e condomínios, para fins urbanos, quando a totalidade da área a ser parcelada ou edificada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta lei e atender as exigências legais relativas à matéria. 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.789, de 17 de novembro de 2011. 

Anexo | Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano de Colatina Sede e sede administrativa do distrito de Baunilha








Anexo II Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede administrativa do distrito de Ângelo Frechiani

  


Anexo III Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede administrativa do distrito de Boapaba

 


Anexo IV Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede administrativa do distrito de Paul de Graça Aranha

 



Anexo V Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede administrativa do distrito de Itapina

 



Anexo VI Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São Gabriel de Baunilha

  



Anexo VII Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São João Grande / Córrego Jacarandá

 


Anexo VII Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São João Grande / Córrego Jacarandá

 



Anexo VIII Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São Salvador

 


Anexo IX Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de Gordiano Guimarães (Ponte do Pancas)



Anexo X Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São João Pequeno