Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para efeito de cobrança de tributos, planejamento, parcelamento do solo para fins urbanos, serviços públicos e sistema viário, fica delimitada a área urbana da sede, distritos e demais localidades do Município de Colatina, pelo perímetro que a circunda.
Art. 2º. Compõe os perímetros urbanos do Município, além de Colatina Sede e as respectivas sedesívilas dos distritos de Ângelo Frechiani, Boapaba, Paul de Graça Aranha, Itapina e Baunilha, as localidades de:
|- São Gabriel de Baunilha;
II - São João Grande / Córrego Jacarandá;
III — São Salvador;
IV — Gordiano Guimarães (Ponte do Pancas);
V— São João Pequeno;
Art. 3º. Constitui referência básica para a delimitação do perímetro urbano, o memorial descritivo e o mapa georreferenciado, conforme os Anexos | ao X:
| - Anexo |: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano de Colatina Sede e sede/vila do distrito de Baunilha;
Il — Anexo Il: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede/vila do distrito de Ângelo Frechiani;
||| — Anexo Ill: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede/vila do distrito de Boapaba;
IV — Anexo IV: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sedeívila do distrito de Paul de Graça Aranha;
V — Anexo V: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede/vila do distrito de Itapina;
VI — Anexo VI: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São Gabriel de Baunilha;
VII — Anexo VII: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São João Grande / Córrego Jacarandá;
VIII — Anexo VIll: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São Salvador;
IX — Anexo IX: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de Gordiano Guimarães (Ponte do Pancas);
X — Anexo X: Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São João Pequeno.
Art. 4º. Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos e condomínios, para fins urbanos, quando a totalidade da área a ser parcelada ou edificada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta lei e atender as exigências legais relativas à matéria.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.789, de 17 de novembro de 2011.
Anexo | Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano de Colatina Sede e sede administrativa do distrito de Baunilha
Anexo II Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede administrativa do distrito de Ângelo Frechiani
Anexo III Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede administrativa do distrito de Boapaba
Anexo IV Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede administrativa do distrito de Paul de Graça Aranha
Anexo V Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da sede administrativa do distrito de Itapina
Anexo VI Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São Gabriel de Baunilha
Anexo VII Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São João Grande / Córrego Jacarandá
Anexo VII Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São João Grande / Córrego Jacarandá
Anexo VIII Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São Salvador
Anexo IX Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de Gordiano Guimarães (Ponte do Pancas)
Anexo X Quadro de coordenadas e mapa do perímetro urbano da localidade de São João Pequeno