Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública do Conselho Interativo de Segurança de Colatina/ES CONSEC e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7° do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:

Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública do Conselho Interativo de Segurança de Colatina/ES - CONSEC, com natureza jurídica de associação privada, inscrito no CNPJ sob o nº 34.715.619/0001- 02, com sede na Travessa Rotary, nº 10, Centro, Colatina/ES, CEP 29.700-240.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.