ACRESCENTA O ART. 15-A À LEI MUNICIPAL Nº 6.542, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O SISTEMA, CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espirito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 ° - Fica acrescido o art. 15-A à Lei nº 6. 542. de 26 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

Art. 15-A - São atribuições do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

I- Assinar ordem bancária municipal junto ao responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda quando for o caso;

II - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, junto ao responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda e pelo servidor responsável por pagamento da Superintendência de Administração Financeira;

III - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do fundo municipal de meio ambiente".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da lei nº 6.542, de 26 de setembro de 2018.