O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4° e 5° da Lei nº 5.181 , de 10 de abril de 2006 e atendendo solicitação contida no processo nº 5487/2025, DECRETA
Art. 1 ° Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, os representantes relacionados:
- Representantes com conhecimento na área de Trânsito:
Titular - José Carlos Lourenço da Silva - CPF 035.103.197-96
Suplente - Roque Bosi Netto - Matrícula nº 01 3026
- Representantes servidores do Órgão ou da entidade que impôs a penalidade:
Titular - Scheila Cássia Garcia Rodrigues - Matricula nº 007620
Suplente - Mateus Eleotério Defante - Matrícula nº 01 2924
- Representantes de entidade da sociedade civil ligada a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB)
Titular - Rafaella Reis Batista - CPF: 115.322.407-08
Suplente - Leonardo Binda - CPF: 130.382.277-65
Parágrafo Único - Os membros designados terão mandato de 02 (dois) anos.
Art. 2º - A presidência da Comissão da JARI, será exercida por Nádia Regina Roldi Passamani, Matrícula nº 0 1 6357, e no seu impedimento, pela Suplente Sr. Pablo Stacul, Matrícula nº 013103.
Art. 3º - Fica designado o servidor, Angelo Antonio Viana - Matrícula nº 008414, para exercer a função de Secretário da JARI.
Art. 4° Revoga-se em todos os termos do Decreto nº 28029 de 20 de abril de 2023.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na presente data.