O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1 ° - O horário de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 17 de abril de 2025 (Quinta-feira Santa) será de 07:00 às 12:00 horas.
Art. 2° - Excluem-se da medida prevista no artigo 1 º os órgãos que desempenham serviços essenciais que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.