O Prefeito de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n º 129, de 01 de maio de 2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Sistema de Remuneração e Valorização dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Colatina/ES;
CONSIDERANDO as disposições do Capítulo VI da referida Lei Complementar, que institui o Sistema de Acompanhamento e Desenvolvimento do Servidor (SADS), com o objetivo de implementar mecanismos de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional do servidor, promovendo melhor aproveitamento do seu potencial e o contínuo aprimoramento do desempenho no trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e apoiar administrativamente a Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), responsável por promover as avaliações especiais e/ou periódicas do desempenho dos servidores, conforme estabelecido no Art. 37 da Lei Complementar n º 129/2022;
CONSIDERANDO a necessidade da criação do instrumento de avaliação de desempenho para assegurar que este promova de forma eficaz o desenvolvimento funcional, a melhoria da qualidade dos serviços públicos e sirva como critério justo para a progressão na carreira, DECRETA:
Art. 1 ° - Fica instituída, em caráter especial, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Administrativa de Acompanhamento e Desenvolvimento dos Servidores (CAADS) do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de propor o modelo de avaliação
III - Verificar o tempo de efetivo exercício dos servidores, conforme as regras estabelecidas, para fins de progressão;
IV - Elaborar relatórios resumidos sobre os processos, destacando os pontos relevantes e eventuais pendências antes da deliberação a ser efetuada pela COAD;
V - Auxiliar na identificação dos servidores em estágio probatório e estáveis, organizando as informações por categoria funcional, matrícula, data de nomeação, exercício e lotação;
VI - Garantir que os formulários de avaliação de desempenho, conforme estabelecido no art. 2º, estejam devidamente preenchidos e acompanhados da documentação necessária, seguindo os parâmetros previamente definidos e divulgados; e
VII - Servir como ponto de contato inicial para os servidores, esclarecendo dúvidas sobre a documentação e os procedimentos de avaliação.
Art. 4º - Os membros desta Comissão serão remunerados com a gratificação de 15 (quinze) UPFMC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina). O Pagamento será feito mensalmente, conforme previsão constante no Anexo VI da Lei Complementar n. 128/2022.
Art. 5° - A Comissão Especial será presidida pelo Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEDP), que exercerá suas atribuições de forma não remunerada.
A rt. 6° - Os servidores designados poderão ser destituídos e substitu ídos a qualquer tempo, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7° - Ficam designados para compor a Comissão Administrativa de Acompanhamento e Desenvolvimento dos Servidores (CAADS) do Poder Executivo Municipal os servidores:
- Geovany Ribeiro Emerick;
- Jorge Luiz Pereira; e
- Patricia Daniele do Prado Ferreira.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.