Convoca a 5ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3°, inciso x da Lei nº. 4.756 de 29 de abril de 2002 e, CONSIDERANDO a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e atendendo solicitação contida no processo nº 701 2/2025, DECRETA:

Art. 1 ° - Convoca a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada no município de Colatina, no dia 05 a 09 de maio de 2025, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Art. 2° - A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como objetivo debater tema: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação", além de discutir sobre a efetivação da Política de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito Municipal da Pessoa Idosa.

Art. 3° - A 5ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida de forma colegiada, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Secretaria Municipal da Assistência Social.

Art. 4° - As despesas com a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de recursos das Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.