Aprova o projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento Residencial "Jardim do Vale", localizado na margem da Rodovia Federal BR 259, de propriedade da empresa FBBV Empreendimentos SPE Ltda.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n . 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), e do que consta no processo protocolado sob n. 004421/2025, DECRETA:

Artigo 1° - Fica aprovado o projeto de parcelamento, denominado Loteamento Residencial Jardim do Vale, localizado no bairro Benjamin Carlos dos Santos, na margem da Rodovia Federal BR 259, neste Município, de p ropriedade da empresa FBBV Empreendimentos SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob n. 40.1 02.7 1 6/0001-14, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, anexa ao supramencionado processo.

Artigo 2º - O Loteamento Residencial Jardim do Vale compreende:

01 - Áreas de lotes: 41 9.493,00 m2

02 - Áreas restritas: 238.264,06 m2

a) APP e parque florestal: 2 1 4.677,83 m2

b) Área não edificante: 1 0.596,05 m2

c) Faixa de servidão: 1 2.990, 1 8 m2

03 - Áreas públicas: 226.786,94m2

a) Equipamentos comunitários: 33.362,63m2

b) Espaços livres de uso público: 32.483,07m2

c) Sistema viário: 1 60.941 ,24 m2

04 - Área total da gleba: 884.544,00 m2

Artigo 4º - Este ato entra em vigor na presenta data, ficando revogada as disposições em contrário.