Regulamenta a Lei nº6919 de 22 de dezembbro dew 2021, que institui o "Programa Municipal Dinheiro na Escola" - PMDDE, no município de Colatina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei 6.919/2021, DECRETA:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

Art. 1º - O PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola tem como objetivos a liberação de recursos financeiros para manter, reparar e melhorar a infraestrutura física e mobiliário escorar; reforçar a autogestão nos planos financeiro e administrativo, bem como contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada unidade de ensino, no municipio de Colatina/ES.

Art. 2º — O Programa Municipal Dinheiro Direto na Escora - PMDDE totaliza R$695.222,00 (seiscentos e noventa e cinco mil e duzentos e vinte e dois reais), alocado na meta - Manutenção da Rede Escolar, destinada a 88 (oitenta e oito) instituições de Ensino representadas por 88 (oitenta e oito) Conselhos de Escola, constituídos como unidades executoras relacionadas no Anexo deste Decreto.

Parágrafo Único - O valor total está assim distribuído, por dotação orçamentária do orçamento de 2025:

Educação Fundamental: R$ 486.655,40 (quatrocentos e oitenta e seis mil, sessenta e cinco reais e quarenta centavos).

100002,1236100152.072 - Descentralização de recurso financeiro às Escolas Municipais de

Ensino Fundamental.

Elemento de despesa: 335041000000 - contribuições.

Educação Infantil R$ 208.566,60 (duzentos e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos).

100002,1236500152.073 - Descentralização de recurso financeiro às Escolas Municipais do Ensino Infantil.

Elemento de despesa: 335041000000 — contribuições.

CAPÍTULO II

DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS

Art. 3º - A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação transferirá aos Conselhos de Escola os recursos financeiros alocados no Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE, para execução da Manutenção da Rede Escolar.

Art. 4º - Os recursos financeiros transferidos à conta do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola deverão ser utilizados em conformidade com o plano de Aplicação aprovado pela Secretaria Municipal de Educação (Anexo |).

Art. 5º - O crédito, correspondente às transferências liberadas, ficará disponível aos Conselhos de Escola vinculados às unidades Escolares em conta única e específica em agência bancária para movimentação, de acordo com o plano de Aplicação aprovado.

CAPÍTULO II

DO PLANO DE APLICAÇÃO

Art. 6º - O Plano de Aplicação é o instrumento norteador da execução física e financeira dos recursos destinados a cada escola, por meio do Conselho de Escola (Anexo Il).

Art. 7º - Cada escola deverá formular o Plano de Aplicação, discriminando os valores de acordo com o publicado no Anexo | deste Decreto,

Art. 8º - O Plano de Aplicação, em sua totalidade, conterá despesas destinadas a:

| - Aquisição de peças e acessórios de equipamentos;

II - Manutenção, conservação e pequenos reparos em móveis, equipamentos e nas instalações físicas da unidade escolar;

III - Pagamento de despesas com limpezas de caixas d'água, capina, poda, recolhimento de entulhos e dedetização;

IV - Aquisição de materiais para manutenção da unidade de ensino;

V - Pagamento de despesas com regularização de documentos do Conselho de Escola;

VI - Manutenção e recuperação de carteiras escolares e mesas do Professor

VII - Aquisição de material didático-pedagógico;

VI — Aquisição de material didático-pedagógico para o desfile cívico escolar do dia 22 de agosto de 2025;

IX - Aquisição de material de higiene e limpeza.

§ 1º - As despesas realizadas pelos Conselhos de Escola para as instituições de Ensino serão aquelas consideradas de pequeno vulto e de pronto pagamento em moeda corrente que se enquadrarem dentro do limite de dispensa de licitação fixado no Art. 24, inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993.

§ 2º - Só poderá utilizar as espesas constantes nos itens VII e IX, as escolas que não tenham nenhuma necessidade de manutenção e/ou serviços de melhoria em sua estrutura física, devendo enviar ofício à secretaria Municipal de Educação relatando a necessidade e a relação dos itens a serem adquiridos,

Art 9º - Fica proibido às instituições de Ensino, complementarem vencimentos ou salários de servidores e contratar pessoas para servir à unidade, qualquer que seja o regime empregatício.

Parágrafo Único- A proibição do caput se estende a profissionais autônomos, sem registro no CNPJ.

Art. 10 Os seguintes documentos integram o plano de Aplicação:

| - Ofício de encaminhamento do Conselho de Escola;

II - Plano de Aplicação (Anexo II); 

III - cópia da ata da elaboração e aprovação do plano de Aplicação pelo Conselho de Escola;

IV cópia da ata de constituição do conselho registrada em cartório (Conselho de Escola é Conselho Fiscal).

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA

Art. 11 - À execução dos recursos recebidos pelo Conselho de Escola deve ser feita em estreita observância ao Plano de Aplicação aprovado e às normas contidas neste Decreto,

§ 1º - A execução do Plano de Aplicação deverá ser iniciada a partir do recebimento dos recursos e se encerrará em 10 de dezembro de cada ano.

§ 2º - O montante dos recursos financeiros a ser repassado anualmente diretamente para as Unidades de Ensino prevê o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada escola urbana — EMEFS, EMEIEFs, EMCOR, CEIMs., R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as Escolas em Tempo Integral e o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para as escolas multisseriadas e Pluridocêntes, mais o resultado do cálculo com base no número de alunos devidamente matriculados, assegurados todos os niveis de competência do Município [número de alunos matriculados Censo Escolar do ano anterior x R$ 29,00 (vinte e nove reais) - valor por aluno], respeitando o limite total previsto no Parágrafo único do art. 20 do presente Decreto.

§ 3º - Além do montante de recursos supracitados, serão repassados, também, recursos financeiros destinados a aquisição de materiais didático-pedagógicos para o desfile cívico escolar do dia 22 de agosto de 2025, conforme distribuição: R$ 500,00 (quinhentos reais) para escolas com a quantidade de até 50 (cinquenta) estudantes. R$ 800,00 (oitocentos reais) para escolas com a quantidade acima de 50 (cinquenta) estudantes.

§ 4º - As escolas municipais que não forem participar do desfile cívico no dia 22 de agosto de 2025, não deverão constar no Plano de Aplicação recurso destinado à essa atividade e, portanto, não receberão os recursos destinados ao desenvolvimento das atividades do desfile cívico escolar.

§ 5º - Para determinar o número de alunos devidamente matriculados de que trata o § 2º, serão utilizados os dados obtidos no Censo Escolar, relativo ao ano anterior.

Art 12 - A execução dos recursos financeiros deverá ser feita com observância às seguintes normas:

I - a movimentação dos recursos somente será permitida para o pagamento das despesas relacionadas àquelas constantes no plano de Aplicação, segundo as disposições deste Decreto.

II - os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente mediante cheque nominativo ao credor e mediante contra apresentação de documentação fiscal válida.

III - após creditados na conta bancária, os recursos deverão ser mesma modalidade de aplicação de curto prazo, na mesma conta-corrente e instituição bancária, nas. (quais foram creditados pela prefeitura Municipal de Colatina.

IV - o Presidente do Conselho de Escola deverá buscar junto ao Gerente da sua agência bancária, orientação e adesão à modalidade de aplicação financeira que atenda ao inciso III que não haja nenhuma incidência de tributação (imunidade dada pero Art. 150 da CFBR) é que possua a facilidade de aplicação e resgate de forma automática.

V - os rendimentos gerados com a aplicação dos recursos e eventuais créditos feitos na conta corrente do PMDDE deverão ser utilizados, exclusivamente, em despesas previstas no plano de Aplicação e estão sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

VI - as despesas realizadas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as notas fiscais serem emitidas em nome e CNP. do Conselho de Escola.

Art. 13 - O repasse dos recursos financeiros diretamente para as Unidades Executoras (UEx) será automaticamente suspenso quando:

I- a unidade Executora não tiver feito à prestação de contas da parcela do exercício anterior,

II - a unidade Executora não obtiver a aprovação da prestação de contas em qualquer tempo.

Parágrafo Único - É assegurado à Secretaria Municipal de Educação o acesso a qualquer documentação comprobatória da execução da despesa e demais documentos referentes ao montante de recursos recebidos pela unidade executora.

Art 14 - Durante a execução dos recursos, a documentação comprobatória das despesas deverá ser mantida pelo Conselho de Escola, organizada em arquivo específico na ordem cronológica em que as despesas forem efetuadas, oportunizando análises técnicas e organização da prestação de contas.

Art. 15 - Fica estabelecido que as aquisições efetuadas com os recursos do PMODE, os conselhos de Escola deverão seguir as orientações contidas na portaria STN nº 448 de 13/08/2002, publicada no Diário Oficial da União em 17/08/2002.

Art. 16 - O saldo remanescente poderá ser reprogramado para o exercício seguinte em até 20% do valor total repassado, para pagamentos de eventuais emergências ocorridas no inicia do ano letivo do ano subsequente, devendo o Conselho da Escola apresentar o registro da necessidade. Via ata, ao Setor de Prestação de Contas.

Art. 17 - Para os casos em que as unidades de Ensino estiverem passando por reforma em sua estrutura física e não ter despesa para gastar o recurso do PMDDE, será admitida a reprogramação do valor repassado, desde que devidamente justificado e apresentado novo Plano de Aplicação ao Setor de prestação de Contas.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 18 - À Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo conselho de Escola deverá ser consolidada ao final da execução do plano de Aplicação.

Art. 19 - As prestações de contas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:

| - oficio/parecer de encaminhamento do Conselho de Escola;

II - demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de pagamentos efetuados.

III - consolidação de pesquisa de preço.

IV - conciliação bancária,

V - extrato da conta bancária conta-corrente específica.

VI- extrato bancário específico da aplicação financeira ou poupança.

VII - cópia dos cheques emitidos ou comprovante de pagamento.

VIII - cópia das notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.

IX - cópias das notas fiscais de serviços, quando for o caso.

X - cópia dos três orçamentos para cada despesa.

XI - cópia da ata da aprovação das contas pelo Conselho de Escola,

XII - cópia do plano de aplicação de recurso.

XIII - cópia atualizada da ata de posse do conselho de escola,

XIV - parecer do Conselho Fiscal comprovando a regularidade das contas,

XV - comprovante de recolhimento de saldo de recursos não utilizados inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à conta indicada pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura bem como, justificativa da devolução.

XVI — ata de chegada do recurso e/ou definição de prioridades.

XVII — consolidação de pesquisa de preços.

XVII - relatório fotográfico.

Art. 20 - A Prestação de contas dos recursos financeiros obedecerá aos seguintes prazos e encaminhamentos:

I- o Conselho de Escola terá 20 (vinte) dias após o término da execução dos recursos para protocolar, nesta Prefeitura, a prestação de contas endereçada a Secretaria Municipal de Educação.

II - caberá a Secretaria Municipal de Educação a análise e posterior julgamento das prestações de contas.

III - se a prestação de contas for considerada reguiar, a Secretaria Municipal de Educação emitirá parecer favorável no próprio processo.

|V - se a prestação de contas for considerada irregular, a secretaria Municipal de Educação emitirá parecer no próprio processo, demonstrando as irregularidades e notificará formalmente Conselho de Escola já solicitando justificativas e os necessários ajustes na prestação de contas.

V - nos casos em que a prestação de contas apresentada for considerada irregular, o Conselho de Escola terá 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para justificá-la e ajustá-la,

Vl-o prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente requerido pelo Conselho de Escola.

Parágrafo Único: A não apresentação da justificativa, bem como os ajustes solicitados dentro do prazo estipulado neste ariigo, acarretará na rejeição da prestação de contas pela Secretaria

Municipal de Educação, que oficiará ao Prefeito o ocorrido para determinar abertura de

sindicância ou processo disciplinar.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 - O Conselho de Escola deverá observar as vedações pertinentes ao emprego dos recursos, especialmente em relação a:

I - realização de obras e serviços de engenharia, tais como: construções e ampliações de grande porte.

II - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimento fora do prazo.

III - os rendimentos das aplicações deverão ser gastos, em qualquer uma das metas contidas no Plano de Aplicação, ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Art. 22 - A não utilização dos recursos na finalidade a que se destina implicará na devolução do montante repassado, devidamente acrescido de juros e correção monetária, estando incluidos nesse procedimento os pagamentos efetuados fora do prazo.

Art. 23 - Os recursos financeiros a serem repassados diretamente às instituições de Ensino, serão oriundos da dotação orçamentária do programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE, fonte MDE ou Tesouro ou Salário Educação.

Art. 24 - Os casos omissos neste Decreto serão disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colatina/ES, em 12 de março de 2025.

ANEXO |

RELAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAIS

Obs Valor fixo de R$1.000,00 (mil reais) mais a quantia de R$29,00 (vinte e nove reais) por aluno para as escolas urbanas - EMEFs, EMEIEFs, EMCORs e CEIMs.

Obs: Valor fixo de R$6.000,00 (seis mil reais) mais a quantia de R$29,00 (vinte e nove reais) por (aluno para as escolas - Escolas em Tempo Integral.

Obs: Valor fixo de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mais a quantia de R$29,00 (vinte e nove reais) por aluno para as escolas multisseriadas e piuridocentes.

Obs: Valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para escolas com a quantidade de té 50 (cinquenta) estudantes e, R$ 800,00 (oitocentos reais) para escolas com a quantidade acima de 50 (cinquenta) estudantes. Recursos destinados exclusivamente as atividades didático pedagógicas do desfile civico escolar do dia 22 de agosto de 2025,

Unidade Executora

Conselho de Escola

CNPJ

Nº de Alunos

Valor a ser repassado R$ (ano 2025)

01

CEIM “Anjo da Guarda”

Conselho do CEIM “Anjo da Guarda”

02.540.535/0001-80

92

R$ 3.868,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

02

CEIM “José Baião”

Conselho do CEIM “José Baião”

02.691.548/0001-50

48

R$ 2.392,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

03

CEIM “Nossa Senhora Aparecida”

Conselho do CEIM “Nossa Senhora Aparecida”

02.245.217/0001-32

343

R$ 10.947,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

04

CEIM “Nossa Senhora da Penha”

Conselho do CEIM “Nossa Senhora da Penha”

02.308.482/0001-77

233

R$ 7.757,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

05

CEIM “Padre José Bertollo”

Conselho da Escola do CEIM “Padre José Bertollo”

31.800.550/0001-19

274

R$ 8.946,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

06

CEIM “Pernalonga”

Conselho do CEIM “Pernalonga”

02.641.595/0001-80

168

R$ 5.872,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

07

CEIM “Profa Zita Botelho de Almeida”

Conselho do CEIM “Profa Zita”

11.106.612/0001-80

224

R$ 7.498,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

08

CEIM “Profa Evanilda Pimenta R. Barbosa”

Conselho de Escola do CEIM “Profa E. Pimenta R. Barbosa”

06.993.967/0001-06

128

R$ 4.712,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

09

CEIM “Recanto dos Pássaros”

Conselho de Escola do CEIM “Recanto dos Pássaros”

22.949.893/0001-59

107

R$ 4.103,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

10

CEIM “Santo Antônio Giuseppe Vitale”

Conselho de Escola do CEIM “Santo Antônio Giuseppe Vitale”

15.736.575/0001-44

324

R$ 10.396,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

11

CEIM “São Marcos Bruna Cassearol”

Conselho do CEIM “São Marcos”

02.540.115/0001-02

188

R$ 6.452,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

12

CEIM “Tereza Maria da Silva Gomes”

Conselho de Escola do CEIM “Tereza Maria da Silva Gomes”

22.391.993/0001-02

326

R$ 10.454,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

13

CEIM “Vicente de Paulo”

Conselho do CEIM “Vicente de Paulo”

02.540.534/0001-88

129

R$ 4.741,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

14

CEIM “Vista da Serra”

Conselho do CEIM “Vista da Serra”

02.546.819/0001-04

91

R$ 3.639,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

15

CEIM “Irma Sheila”

Conselho de Escola do CEIM “Irma Sheila”

12.098.900/0001-20

237

R$ 7.873,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

16

CEIM Luiz de Marilac

Conselho da Escola CEIM Luiz de Marilac

12.336.044/0001-78

190

R$ 6.935,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

17

CEIM “Sagrada Família”

Conselho do CEIM “Sagrada Família”

02.253.522/0001-57

162

R$ 5.805,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

18

CEIM “Marcelo Correa”

Conselho do CEIM “Marcelo Correa”

01.884.054/0001-20

206

R$ 6.974,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

19

CEIM “Carlos Roberto Menegatti”

Conselho do CEIM “Carlos Roberto Menegatti”

31.799.133/0001-01

301

R$ 9.729,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

20

CEIM “Luiz Dalla Bernardina”

Conselho de EM Jardim de Infância “Luiz Dalla Bernardina”

02.170.596/0001-01

80

R$ 3.320,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

21

CEIM “Vila Treviso”

Conselho de Escola do CEIM “Vila Treviso”

46.755.610/0001-04

214

R$ 7.206,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

22

EMCOR “Fazenda Pinotti”

Conselho de Escola da EM Comunidade Rural Fazenda Pinotti

13.447.593/0001-80

71

R$ 3.059,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

23

EMCOR “Padre Fulgêncio do Menino Jesus”

Assoc. Promocional da EM “Comunitária Rural PE Fulgêncio do Menino Jesus”

15.555.317/0001-61

173

R$ 6.017,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

24

EMCOR “São João Pequeno”

Conselho de Escola da EPM São João Pequeno

12.753.875/0001-43

122

R$ 4.538,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

25

EMEFTI “Adwalter Ribeiro Soares”

Conselho da EMEF “Adwalter Ribeiro Soares”

31.798.333/0001-31

330

R$ 15.570,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

26

EMEIEF “Amélio Forechi”

Conselho da EMEF “Amélio Forechi”

31.798.226/0001-03

374

R$ 11.846,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

27

EMEF “Antônio Nicchio”

Conselho da EMEF “Antônio Nicchio”

31.800.600/0001-68

548

R$ 16.892,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

28

EMEF “Bairro Colúmbia”

Conselho da EMEF “Bairro Colúmbia”

02.510.322/001-06

587

R$ 18.023,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

29

EMEFTI “Belmiro Teixeira Pimenta” CAIC

Conselho de Escola do CAIC Virgínia Calmon de Azevedo

01.944.456/0001-72

319

R$ 15.251,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

30

EMEIEF “Benildo Bragato”

Conselho da EMEF “Benildo Bragato”

01.947.583/0001-25

350

R$ 11.150,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

31

EMEIEFTI “Cleres”

Conselho da EMEF “Cleres”

31.798.218/0001-67

315

R$ 15.135,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

32

EMEF “Coronel Virginio Calmon”

Conselho da EMEF “Coronel Virginio Calmon”

31.800.139/0001-43

339

R$ 10.831,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

33

EMEIEF “Dr Carlos Germano Naumann”

Conselho da EMEF “Dr. Carlos Germano Naumann”

31.798.267/0001-08

251

R$ 8.279,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

34

EMEF “Dr. Octávio Manhães de Andrade”

Conselho da EMEF “Dr. Octávio Manhães de Andrade”

03.271.550/0001-33

660

R$ 20.140,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

35

EMEF “Dr. Raul Giuberti”

Conselho da EMEF “Dr. Raul Giuberti”

00.703.046/0001-77

289

R$ 9.381,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

36

EMEFTI “Dr. Ubaldo Ramalhete”

Escola Mun. de Ensino Fundamental “Dr Ubaldo Ramalhete”

31.800.667/0001-00

300

R$ 14.700,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

37

EMEIEF “Ernesto Corradi”

Conselho de Escola da Escola de Primeiro Grau Municipal “Ernesto Corradi”

31.798.135/0001-78

212

R$ 7.148,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

38

EMEF “Eugenio Meneghelli”

Conselho da EMEF “Eugênio Meneghelli”

00.703.045/0001-22

395

R$ 12.455,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

39

EMEIEF “Frei Isaias Léggio da Ragusa”

Conselho da EMEF “Frei Isaias Léggio da Ragusa”

31.798.523/0001-59

286

R$ 9.294,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

40

EMEF “Godofredo Chaves Baião”

Conselho da EMEF “Godofredo Chaves Baião”

31.800.527/0001-24

75

R$ 3.175,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

41

EMEIEF “Graça Aranha”

Conselho da EMEF “Graça Aranha”

00.683.208/0001-52

131

R$ 4.799,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

42

EMEF “Humberto de Campos”

Conselho da EMEF “Humberto de Campos”

07.342.494/0001-31

183

R$ 6.307,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

43

EMEFTI “João Manoel Meneghelli”

Conselho da EMEF “João Manoel Meneghelli”

12.501.589/0001-90

476

R$ 19.804,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

44

EMEF “José Fachetti”

Conselho da EMEF “José Fachetti”

00.659.963/0001-00

366

R$ 11.614,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

45

EMEIEF “Luiz Dalla Bernardina”

Conselho EMEF “Luiz Dalla Bernardina”

31.800.022/0001-60

301

R$ 8.729,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

46

EMEF “Maria da Luz Gotti”

Conselho da EMEF “Maria da Luz Gotti”

31.800.485/0001-21

592

R$ 18.168,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

47

EMEIEF “Maria Ortiz”

Conselho da EMEF “Maria Ortiz”

00.733.298/0001-49

156

R$ 5.524,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

48

EMEIFTI “Oséas Rangel de Amorim”

Conselho da EMEF “Oséas Rangel de Amorim”

00.695.352/0001-09

201

R$ 11.829,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

49

EMEF “Prof. João Elias Pancoto”

Conselho da EMEF Prof. João Elias Pancoto”

02.212.848/0001-00

321

R$ 10.309,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

50

EMEIEF “Profa Luiza Crema”

Conselho de Escola da EMEF “Profa Luiza Crema”

31.797.558/0001-73

293

R$ 9.497,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

51

EMEIEF “Profa Matilde Guerra Comério”

Conselho da EMEF “Profa Matilde Guerra Comério”

01.950.530/0001-63

807

R$ 24.403,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

52

EMEIEF “São Marcos”

Conselho da EMEF “São Marcos”

03.187.789/0001-20

414

R$ 13.000,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

53

EMEF “Ferrucio Forecchi”

Conselho da EMEF “Ferrúcio Forecchi”

31.799.661/0001-52

394

R$ 12.426,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

54

EMEFTI “Lions Club de Colatina”

Escola da EMEFTI “Lions Club de Colatina”

46.818.633/0001-02

245

R$ 13.105,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

55

EMPCOR

Escola da EPM

12.745.988/0001-05

35

R$ 3.515,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

56

EMPCOR “Córrego Senador”

Conselho de Escola da EPM “Córrego Senador”

12.746.150/001-28

22

R$ 3.138,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

57

EMCOR “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”

Conselho de Escola da EPM “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”

12.771.278/0001-41

16

R$ 2.964,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

58

EMPCOR José Faquinotti

Conselho de Escola da EPM José Faquinotti

13.816.346/0001-06

13

R$ 2.877,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

59

EPM Ponte do Pancas

Conselho de Escola da EPM Ponte do Pancas

07.459.681/0001-08

60

R$ 4.240,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

60

EPM “Profa Cely Rocha”

Conselho de Escola da EPM “Profa Cely Rocha”

16.967.368/0001-63

38

R$ 3.602,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

61

EPM “Quinze de Outubro”

Conselho de Escola da EPM Quinze de Outubro

07.499.164/0001-54

72

R$ 4.858,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

62

EPM “Rotary Club”

Conselho de Escola da EPM Rotary Club

11.273.874/0001-39

61

R$ 4.269,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)

63

EMUCOR “Anchieta”

Conselho de Escola da EUM “Anchieta”

13.722218/0001-00

17

R$ 2.993,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

64

EMUCOR “Aurélio Pretti”

Conselho da Escola da EUM “Aurélio Pretti”

14.239.217/0001-63

31

R$ 3.399,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

65

EMUCOR “Barra de São Pedro”

Conselho de Escola da EUM “Barra de São Pedro”

13.932.791/0001-30

27

R$ 2.703,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

66

EMUCOR “Barra Seca”

Conselho da EUM “Barra Seca”

13.447.575/0001-07

15

R$ 2.645,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

67

EMUCOR “Cabeceira de Monte Belo”

Conselho da EUM “Cabeceira de Monte Belo”

17.598.317/0001-74

08

R$ 2.732,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

68

EMUCOR “Casacatinha”

Conselho de Escola da EUM “Casacatinha”

13.447.486/0001-52

12

R$ 2.848,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

69

EMUCOR “Córrego Casacatinha”

Conselho de Escola da EUM “Córrego Casacatinha”

13.413.928/0001-40

13

R$ 2.877,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

70

EMUCOR “Córrego Estrela”

Conselho de Escola da EUM “Córrego Estrela”

23.018.027/0001-07

06

R$ 2.674,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

71

EMUCOR “Córrego do Almoço”

Conselho de Escola da EUM “Córrego do Almoço”

13.447.450/0001-79

15

R$ 2.935,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

72

EMUCOR “Córrego Santana”

Conselho de Escola da EUM “Córrego Santana”

17.608.850/0001-70

08

R$ 2.732,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

73

EMUCOR “Fazenda Misteriosa”

Conselho de Escola da EUM “Fazenda Misteriosa”

15.402.657/0001-52

15

R$ 2.935,000
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

74

EMUCOR “Fazenda Riva”

Conselho de Escola da EUM “Fazenda Riva”

12.773.102/0001-29

16

R$ 3.022,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

75

EMUCOR “Fazenda Zanetti”

Conselho de Escola da EUM “Fazenda Zanetti”

14.239.205/0001-39

12

R$ 2.761,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

76

EMUCOR “Jequitibá”

Conselho de Escola da EUM “Jequitibá”

13.613.213/0001-30

16

R$ 2.964,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

77

EMUCOR “Metodista”

Conselho de Escola da EUM “Metodista”

13.683.826/0001-27

15

R$ 2.761,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

78

EMUCOR “Miguel Gegeski”

Conselho da EUM “Miguel Gegeski”

12.746.078/0001-10

15

R$ 2.790,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

79

EMUCOR “Monte Alverne”

Conselho da EUM “Monte Alverne”

16.571.409/0001-00

12

R$ 2.732,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

80

EMUCOR “Nossa Senhora das Graças”

Conselho da EUM “Nossa Senhora das Graças”

13.559.163/0001-56

15

R$ 2.790,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

81

EMUCOR “Povoação de Baunilha”

Conselho de Escola da EUM “Povoação de Baunilha”

13.478.889/0001-69

21

R$ 3.109,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

82

EMUCOR “Santa Cruz”

Conselho de Escola da EUM “Santa Cruz”

16.700.772/0001-76

08

R$ 2.732,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

83

EMUCOR “Santo Antônio” (Lajinha)

Conselho de Escola da EUM “Santo Antônio”

13.566.213/0001-07

08

R$ 2.645,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

84

EMUCOR “Santo Antônio do Mutum”

Conselho de Escola da EUM “Santo Antônio do Mutum”

12.772.644/0001-73

13

R$ 2.877,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

85

EMUCOR “São José”

Conselho de Escola da EUM “São José”

13.414.203/0001-76

08

R$ 2.732,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

86

EMUCOR “São Salvador”

Conselho de Escola da EUM “São Salvador”

13.479.154/0001-00

21

R$ 3.138,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

87

EMUCOR “Viuva Binda”

Conselho de Escola da EUM “Viuva Binda”

13.447.541/0001-16

16

R$ 2.964,00
R$ 500,00 (desfile cívico escolar)

88

EMEF Héber Sergio Martins

Conselho da EMEF Héber Sérgio Martins

350

R$ 11.150,00
R$ 800,00 (desfile cívico escolar)*

* O Conselho de Escola da unidade de ensino em questão está em fase de constituição, tendo em vista que a nova escola iniciou suas atividades em 10/02/2025.


Anexo II

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

1. DADOS CADASTRAIS

CONSELHO DE ESCOLA:

 

CNPJ:

 

TELEFONE:

 

ENDEREÇO:

 

BANCO:

 

AGÊNCIA:

CONTA:

MEMBROS RESPONSÁVEIS DO CONSELHO DE ESCOLA

NOME RESPONSÁVEL

FUNÇÃO

CPF

 

 

PRESIDENTE

 

 

 

TESOUREIRO

 

 

2. PROJETO

PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NAS ESCOLAS (PMDDE) - MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR

3. PERÍODO DE EXECUÇÃO

INÍCIO: APÓS O RECEBIMENTO DE RECURSOS / TÉRMINO:

4. OBJETO

Lei Municipal n. 6.919/2021, de 22 dezembro de 2021.

5. JUSTIFICATIVA

PLANO DE APLICAÇÃO - EMPREGO DE RECURSOS

VALOR DE CUSTEIO

SALDO RECEBIDO:

DISPONÍVEL:

R$0,00

 

ITEM

META

AÇÃO

VALOR (R$)

 

I

MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR

AÇÃO

VALOR (R$)

I

MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR

AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE EQUIPAMENTOS;

R$0,00

II

MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR

MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE ESCOLAR;

R$0,00

III

MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR

PAGAMENTO DE DESPESAS COM LIMPEZAS DE CAIXAS D'ÁGUA, CAPINA, PODA, RECOLHIMENTO DE ENTULHOS E DEDENTIZAÇÃO;

R$0,00

IV

MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO;

R$0,00

V

MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR

PAGAMENTO DE DESPESAS COM REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO CONSELHO DE ESCOLA;

R$0,00

VI

MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR

MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES E MESAS DO PROFESSOR

R$0,00

VII

MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

R$0,00

VIII

MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA O DESFILE CÍVICO ESCOLAR DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2025

R$0,00

IX

MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA

R$0,00

TOTAL                                                                                          R$0,00

6. APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO PELO CONSELHO DE ESCOLA

APÓS EXAMINAR CUIDADOSAMENTE O PLANO DE APLICAÇÃO APRESENTADO PELA ESCOLA, OS MEMBROS DO CONSELHO OPTAM POR APROVÁ-LO POR ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DA ESCOLA.

 

CONSELHO DE ESCOLA

 

 

MEMBROS DO CONSELHO DE ESCOLA

 

FUNÇÃO

CPF

ASSINATURA

 

PRESIDENTE

 

 

 

VICE-PRESIDENTE

 

 

 

TESOUREIRO

 

 

 

SECRETÁRIO

 

 

 

CONSELHEIRO - PAIS

 

 

CONSELHEIRO – SOCIEDADE CIVIL

 

CONSELHEIRO - MAGISTÉRIO

 

CONSELHEIRO - ADMINISTRATIVO

 

CONSELHEIRO - ALUNO

 

 

LOCAL

DATA

 

ASSINATURA DO PRESIDENTE DO CONSELHO:

 

ASSINATURA DA TESTEMUNHA:

 

ASSINATURA DA TESTEMUNHA:

 

CARIMBO DA ESCOLA: