O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei 6.919/2021, DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Art. 1º - O PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola tem como objetivos a liberação de recursos financeiros para manter, reparar e melhorar a infraestrutura física e mobiliário escorar; reforçar a autogestão nos planos financeiro e administrativo, bem como contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada unidade de ensino, no municipio de Colatina/ES.
Art. 2º — O Programa Municipal Dinheiro Direto na Escora - PMDDE totaliza R$695.222,00 (seiscentos e noventa e cinco mil e duzentos e vinte e dois reais), alocado na meta - Manutenção da Rede Escolar, destinada a 88 (oitenta e oito) instituições de Ensino representadas por 88 (oitenta e oito) Conselhos de Escola, constituídos como unidades executoras relacionadas no Anexo deste Decreto.
Parágrafo Único - O valor total está assim distribuído, por dotação orçamentária do orçamento de 2025:
Educação Fundamental: R$ 486.655,40 (quatrocentos e oitenta e seis mil, sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
100002,1236100152.072 - Descentralização de recurso financeiro às Escolas Municipais de
Ensino Fundamental.
Elemento de despesa: 335041000000 - contribuições.
Educação Infantil R$ 208.566,60 (duzentos e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos).
100002,1236500152.073 - Descentralização de recurso financeiro às Escolas Municipais do Ensino Infantil.
Elemento de despesa: 335041000000 — contribuições.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
Art. 3º - A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação transferirá aos Conselhos de Escola os recursos financeiros alocados no Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE, para execução da Manutenção da Rede Escolar.
Art. 4º - Os recursos financeiros transferidos à conta do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola deverão ser utilizados em conformidade com o plano de Aplicação aprovado pela Secretaria Municipal de Educação (Anexo |).
Art. 5º - O crédito, correspondente às transferências liberadas, ficará disponível aos Conselhos de Escola vinculados às unidades Escolares em conta única e específica em agência bancária para movimentação, de acordo com o plano de Aplicação aprovado.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE APLICAÇÃO
Art. 6º - O Plano de Aplicação é o instrumento norteador da execução física e financeira dos recursos destinados a cada escola, por meio do Conselho de Escola (Anexo Il).
Art. 7º - Cada escola deverá formular o Plano de Aplicação, discriminando os valores de acordo com o publicado no Anexo | deste Decreto,
Art. 8º - O Plano de Aplicação, em sua totalidade, conterá despesas destinadas a:
| - Aquisição de peças e acessórios de equipamentos;
II - Manutenção, conservação e pequenos reparos em móveis, equipamentos e nas instalações físicas da unidade escolar;
III - Pagamento de despesas com limpezas de caixas d'água, capina, poda, recolhimento de entulhos e dedetização;
IV - Aquisição de materiais para manutenção da unidade de ensino;
V - Pagamento de despesas com regularização de documentos do Conselho de Escola;
VI - Manutenção e recuperação de carteiras escolares e mesas do Professor
VII - Aquisição de material didático-pedagógico;
VI — Aquisição de material didático-pedagógico para o desfile cívico escolar do dia 22 de agosto de 2025;
IX - Aquisição de material de higiene e limpeza.
§ 1º - As despesas realizadas pelos Conselhos de Escola para as instituições de Ensino serão aquelas consideradas de pequeno vulto e de pronto pagamento em moeda corrente que se enquadrarem dentro do limite de dispensa de licitação fixado no Art. 24, inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993.
§ 2º - Só poderá utilizar as espesas constantes nos itens VII e IX, as escolas que não tenham nenhuma necessidade de manutenção e/ou serviços de melhoria em sua estrutura física, devendo enviar ofício à secretaria Municipal de Educação relatando a necessidade e a relação dos itens a serem adquiridos,
Art 9º - Fica proibido às instituições de Ensino, complementarem vencimentos ou salários de servidores e contratar pessoas para servir à unidade, qualquer que seja o regime empregatício.
Parágrafo Único- A proibição do caput se estende a profissionais autônomos, sem registro no CNPJ.
Art. 10 Os seguintes documentos integram o plano de Aplicação:
| - Ofício de encaminhamento do Conselho de Escola;
II - Plano de Aplicação (Anexo II);
III - cópia da ata da elaboração e aprovação do plano de Aplicação pelo Conselho de Escola;
IV cópia da ata de constituição do conselho registrada em cartório (Conselho de Escola é Conselho Fiscal).
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA
Art. 11 - À execução dos recursos recebidos pelo Conselho de Escola deve ser feita em estreita observância ao Plano de Aplicação aprovado e às normas contidas neste Decreto,
§ 1º - A execução do Plano de Aplicação deverá ser iniciada a partir do recebimento dos recursos e se encerrará em 10 de dezembro de cada ano.
§ 2º - O montante dos recursos financeiros a ser repassado anualmente diretamente para as Unidades de Ensino prevê o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada escola urbana — EMEFS, EMEIEFs, EMCOR, CEIMs., R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as Escolas em Tempo Integral e o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para as escolas multisseriadas e Pluridocêntes, mais o resultado do cálculo com base no número de alunos devidamente matriculados, assegurados todos os niveis de competência do Município [número de alunos matriculados Censo Escolar do ano anterior x R$ 29,00 (vinte e nove reais) - valor por aluno], respeitando o limite total previsto no Parágrafo único do art. 20 do presente Decreto.
§ 3º - Além do montante de recursos supracitados, serão repassados, também, recursos financeiros destinados a aquisição de materiais didático-pedagógicos para o desfile cívico escolar do dia 22 de agosto de 2025, conforme distribuição: R$ 500,00 (quinhentos reais) para escolas com a quantidade de até 50 (cinquenta) estudantes. R$ 800,00 (oitocentos reais) para escolas com a quantidade acima de 50 (cinquenta) estudantes.
§ 4º - As escolas municipais que não forem participar do desfile cívico no dia 22 de agosto de 2025, não deverão constar no Plano de Aplicação recurso destinado à essa atividade e, portanto, não receberão os recursos destinados ao desenvolvimento das atividades do desfile cívico escolar.
§ 5º - Para determinar o número de alunos devidamente matriculados de que trata o § 2º, serão utilizados os dados obtidos no Censo Escolar, relativo ao ano anterior.
Art 12 - A execução dos recursos financeiros deverá ser feita com observância às seguintes normas:
I - a movimentação dos recursos somente será permitida para o pagamento das despesas relacionadas àquelas constantes no plano de Aplicação, segundo as disposições deste Decreto.
II - os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente mediante cheque nominativo ao credor e mediante contra apresentação de documentação fiscal válida.
III - após creditados na conta bancária, os recursos deverão ser mesma modalidade de aplicação de curto prazo, na mesma conta-corrente e instituição bancária, nas. (quais foram creditados pela prefeitura Municipal de Colatina.
IV - o Presidente do Conselho de Escola deverá buscar junto ao Gerente da sua agência bancária, orientação e adesão à modalidade de aplicação financeira que atenda ao inciso III que não haja nenhuma incidência de tributação (imunidade dada pero Art. 150 da CFBR) é que possua a facilidade de aplicação e resgate de forma automática.
V - os rendimentos gerados com a aplicação dos recursos e eventuais créditos feitos na conta corrente do PMDDE deverão ser utilizados, exclusivamente, em despesas previstas no plano de Aplicação e estão sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
VI - as despesas realizadas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as notas fiscais serem emitidas em nome e CNP. do Conselho de Escola.
Art. 13 - O repasse dos recursos financeiros diretamente para as Unidades Executoras (UEx) será automaticamente suspenso quando:
I- a unidade Executora não tiver feito à prestação de contas da parcela do exercício anterior,
II - a unidade Executora não obtiver a aprovação da prestação de contas em qualquer tempo.
Parágrafo Único - É assegurado à Secretaria Municipal de Educação o acesso a qualquer documentação comprobatória da execução da despesa e demais documentos referentes ao montante de recursos recebidos pela unidade executora.
Art 14 - Durante a execução dos recursos, a documentação comprobatória das despesas deverá ser mantida pelo Conselho de Escola, organizada em arquivo específico na ordem cronológica em que as despesas forem efetuadas, oportunizando análises técnicas e organização da prestação de contas.
Art. 15 - Fica estabelecido que as aquisições efetuadas com os recursos do PMODE, os conselhos de Escola deverão seguir as orientações contidas na portaria STN nº 448 de 13/08/2002, publicada no Diário Oficial da União em 17/08/2002.
Art. 16 - O saldo remanescente poderá ser reprogramado para o exercício seguinte em até 20% do valor total repassado, para pagamentos de eventuais emergências ocorridas no inicia do ano letivo do ano subsequente, devendo o Conselho da Escola apresentar o registro da necessidade. Via ata, ao Setor de Prestação de Contas.
Art. 17 - Para os casos em que as unidades de Ensino estiverem passando por reforma em sua estrutura física e não ter despesa para gastar o recurso do PMDDE, será admitida a reprogramação do valor repassado, desde que devidamente justificado e apresentado novo Plano de Aplicação ao Setor de prestação de Contas.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 18 - À Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo conselho de Escola deverá ser consolidada ao final da execução do plano de Aplicação.
Art. 19 - As prestações de contas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:
| - oficio/parecer de encaminhamento do Conselho de Escola;
II - demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de pagamentos efetuados.
III - consolidação de pesquisa de preço.
IV - conciliação bancária,
V - extrato da conta bancária conta-corrente específica.
VI- extrato bancário específico da aplicação financeira ou poupança.
VII - cópia dos cheques emitidos ou comprovante de pagamento.
VIII - cópia das notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
IX - cópias das notas fiscais de serviços, quando for o caso.
X - cópia dos três orçamentos para cada despesa.
XI - cópia da ata da aprovação das contas pelo Conselho de Escola,
XII - cópia do plano de aplicação de recurso.
XIII - cópia atualizada da ata de posse do conselho de escola,
XIV - parecer do Conselho Fiscal comprovando a regularidade das contas,
XV - comprovante de recolhimento de saldo de recursos não utilizados inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à conta indicada pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura bem como, justificativa da devolução.
XVI — ata de chegada do recurso e/ou definição de prioridades.
XVII — consolidação de pesquisa de preços.
XVII - relatório fotográfico.
Art. 20 - A Prestação de contas dos recursos financeiros obedecerá aos seguintes prazos e encaminhamentos:
I- o Conselho de Escola terá 20 (vinte) dias após o término da execução dos recursos para protocolar, nesta Prefeitura, a prestação de contas endereçada a Secretaria Municipal de Educação.
II - caberá a Secretaria Municipal de Educação a análise e posterior julgamento das prestações de contas.
III - se a prestação de contas for considerada reguiar, a Secretaria Municipal de Educação emitirá parecer favorável no próprio processo.
|V - se a prestação de contas for considerada irregular, a secretaria Municipal de Educação emitirá parecer no próprio processo, demonstrando as irregularidades e notificará formalmente Conselho de Escola já solicitando justificativas e os necessários ajustes na prestação de contas.
V - nos casos em que a prestação de contas apresentada for considerada irregular, o Conselho de Escola terá 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para justificá-la e ajustá-la,
Vl-o prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente requerido pelo Conselho de Escola.
Parágrafo Único: A não apresentação da justificativa, bem como os ajustes solicitados dentro do prazo estipulado neste ariigo, acarretará na rejeição da prestação de contas pela Secretaria
Municipal de Educação, que oficiará ao Prefeito o ocorrido para determinar abertura de
sindicância ou processo disciplinar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - O Conselho de Escola deverá observar as vedações pertinentes ao emprego dos recursos, especialmente em relação a:
I - realização de obras e serviços de engenharia, tais como: construções e ampliações de grande porte.
II - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimento fora do prazo.
III - os rendimentos das aplicações deverão ser gastos, em qualquer uma das metas contidas no Plano de Aplicação, ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Art. 22 - A não utilização dos recursos na finalidade a que se destina implicará na devolução do montante repassado, devidamente acrescido de juros e correção monetária, estando incluidos nesse procedimento os pagamentos efetuados fora do prazo.
Art. 23 - Os recursos financeiros a serem repassados diretamente às instituições de Ensino, serão oriundos da dotação orçamentária do programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE, fonte MDE ou Tesouro ou Salário Educação.
Art. 24 - Os casos omissos neste Decreto serão disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colatina/ES, em 12 de março de 2025.
ANEXO |
RELAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAIS
Obs Valor fixo de R$1.000,00 (mil reais) mais a quantia de R$29,00 (vinte e nove reais) por aluno para as escolas urbanas - EMEFs, EMEIEFs, EMCORs e CEIMs.
Obs: Valor fixo de R$6.000,00 (seis mil reais) mais a quantia de R$29,00 (vinte e nove reais) por (aluno para as escolas - Escolas em Tempo Integral.
Obs: Valor fixo de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mais a quantia de R$29,00 (vinte e nove reais) por aluno para as escolas multisseriadas e piuridocentes.
Obs: Valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para escolas com a quantidade de té 50 (cinquenta) estudantes e, R$ 800,00 (oitocentos reais) para escolas com a quantidade acima de 50 (cinquenta) estudantes. Recursos destinados exclusivamente as atividades didático pedagógicas do desfile civico escolar do dia 22 de agosto de 2025,
Nº |
Unidade Executora |
Conselho de Escola |
CNPJ |
Nº de Alunos |
Valor a ser repassado R$ (ano 2025) |
01 |
CEIM “Anjo da Guarda” |
Conselho do CEIM “Anjo da Guarda” |
02.540.535/0001-80 |
92 |
R$ 3.868,00 |
02 |
CEIM “José Baião” |
Conselho do CEIM “José Baião” |
02.691.548/0001-50 |
48 |
R$ 2.392,00 |
03 |
CEIM “Nossa Senhora Aparecida” |
Conselho do CEIM “Nossa Senhora Aparecida” |
02.245.217/0001-32 |
343 |
R$ 10.947,00 |
04 |
CEIM “Nossa Senhora da Penha” |
Conselho do CEIM “Nossa Senhora da Penha” |
02.308.482/0001-77 |
233 |
R$ 7.757,00 |
05 |
CEIM “Padre José Bertollo” |
Conselho da Escola do CEIM “Padre José Bertollo” |
31.800.550/0001-19 |
274 |
R$ 8.946,00 |
06 |
CEIM “Pernalonga” |
Conselho do CEIM “Pernalonga” |
02.641.595/0001-80 |
168 |
R$ 5.872,00 |
07 |
CEIM “Profa Zita Botelho de Almeida” |
Conselho do CEIM “Profa Zita” |
11.106.612/0001-80 |
224 |
R$ 7.498,00 |
08 |
CEIM “Profa Evanilda Pimenta R. Barbosa” |
Conselho de Escola do CEIM “Profa E. Pimenta R. Barbosa” |
06.993.967/0001-06 |
128 |
R$ 4.712,00 |
09 |
CEIM “Recanto dos Pássaros” |
Conselho de Escola do CEIM “Recanto dos Pássaros” |
22.949.893/0001-59 |
107 |
R$ 4.103,00 |
10 |
CEIM “Santo Antônio Giuseppe Vitale” |
Conselho de Escola do CEIM “Santo Antônio Giuseppe Vitale” |
15.736.575/0001-44 |
324 |
R$ 10.396,00 |
11 |
CEIM “São Marcos Bruna Cassearol” |
Conselho do CEIM “São Marcos” |
02.540.115/0001-02 |
188 |
R$ 6.452,00 |
12 |
CEIM “Tereza Maria da Silva Gomes” |
Conselho de Escola do CEIM “Tereza Maria da Silva Gomes” |
22.391.993/0001-02 |
326 |
R$ 10.454,00 |
13 |
CEIM “Vicente de Paulo” |
Conselho do CEIM “Vicente de Paulo” |
02.540.534/0001-88 |
129 |
R$ 4.741,00 |
14 |
CEIM “Vista da Serra” |
Conselho do CEIM “Vista da Serra” |
02.546.819/0001-04 |
91 |
R$ 3.639,00 |
15 |
CEIM “Irma Sheila” |
Conselho de Escola do CEIM “Irma Sheila” |
12.098.900/0001-20 |
237 |
R$ 7.873,00 |
16 |
CEIM Luiz de Marilac |
Conselho da Escola CEIM Luiz de Marilac |
12.336.044/0001-78 |
190 |
R$ 6.935,00 |
17 |
CEIM “Sagrada Família” |
Conselho do CEIM “Sagrada Família” |
02.253.522/0001-57 |
162 |
R$ 5.805,00 |
18 |
CEIM “Marcelo Correa” |
Conselho do CEIM “Marcelo Correa” |
01.884.054/0001-20 |
206 |
R$ 6.974,00 |
19 |
CEIM “Carlos Roberto Menegatti” |
Conselho do CEIM “Carlos Roberto Menegatti” |
31.799.133/0001-01 |
301 |
R$ 9.729,00 |
20 |
CEIM “Luiz Dalla Bernardina” |
Conselho de EM Jardim de Infância “Luiz Dalla Bernardina” |
02.170.596/0001-01 |
80 |
R$ 3.320,00 |
21 |
CEIM “Vila Treviso” |
Conselho de Escola do CEIM “Vila Treviso” |
46.755.610/0001-04 |
214 |
R$ 7.206,00 |
22 |
EMCOR “Fazenda Pinotti” |
Conselho de Escola da EM Comunidade Rural Fazenda Pinotti |
13.447.593/0001-80 |
71 |
R$ 3.059,00 |
23 |
EMCOR “Padre Fulgêncio do Menino Jesus” |
Assoc. Promocional da EM “Comunitária Rural PE Fulgêncio do Menino
Jesus” |
15.555.317/0001-61 |
173 |
R$ 6.017,00 |
24 |
EMCOR “São João Pequeno” |
Conselho de Escola da EPM São João Pequeno |
12.753.875/0001-43 |
122 |
R$ 4.538,00 |
25 |
EMEFTI “Adwalter Ribeiro Soares” |
Conselho da EMEF “Adwalter Ribeiro Soares” |
31.798.333/0001-31 |
330 |
R$ 15.570,00 |
26 |
EMEIEF “Amélio Forechi” |
Conselho da EMEF “Amélio Forechi” |
31.798.226/0001-03 |
374 |
R$ 11.846,00 |
27 |
EMEF “Antônio Nicchio” |
Conselho da EMEF “Antônio Nicchio” |
31.800.600/0001-68 |
548 |
R$ 16.892,00 |
28 |
EMEF “Bairro Colúmbia” |
Conselho da EMEF “Bairro Colúmbia” |
02.510.322/001-06 |
587 |
R$ 18.023,00 |
29 |
EMEFTI “Belmiro Teixeira Pimenta” CAIC |
Conselho de Escola do CAIC Virgínia Calmon de Azevedo |
01.944.456/0001-72 |
319 |
R$ 15.251,00 |
30 |
EMEIEF “Benildo Bragato” |
Conselho da EMEF “Benildo Bragato” |
01.947.583/0001-25 |
350 |
R$ 11.150,00 |
31 |
EMEIEFTI “Cleres” |
Conselho da EMEF “Cleres” |
31.798.218/0001-67 |
315 |
R$ 15.135,00 |
32 |
EMEF “Coronel Virginio Calmon” |
Conselho da EMEF “Coronel Virginio Calmon” |
31.800.139/0001-43 |
339 |
R$ 10.831,00 |
33 |
EMEIEF “Dr Carlos Germano Naumann” |
Conselho da EMEF “Dr. Carlos Germano Naumann” |
31.798.267/0001-08 |
251 |
R$ 8.279,00 |
34 |
EMEF “Dr. Octávio Manhães de Andrade” |
Conselho da EMEF “Dr. Octávio Manhães de Andrade” |
03.271.550/0001-33 |
660 |
R$ 20.140,00 |
35 |
EMEF “Dr. Raul Giuberti” |
Conselho da EMEF “Dr. Raul Giuberti” |
00.703.046/0001-77 |
289 |
R$ 9.381,00 |
36 |
EMEFTI “Dr. Ubaldo Ramalhete” |
Escola Mun. de Ensino Fundamental “Dr Ubaldo Ramalhete” |
31.800.667/0001-00 |
300 |
R$ 14.700,00 |
37 |
EMEIEF “Ernesto Corradi” |
Conselho de Escola da Escola de Primeiro Grau Municipal “Ernesto
Corradi” |
31.798.135/0001-78 |
212 |
R$ 7.148,00 |
38 |
EMEF “Eugenio Meneghelli” |
Conselho da EMEF “Eugênio Meneghelli” |
00.703.045/0001-22 |
395 |
R$ 12.455,00 |
39 |
EMEIEF “Frei Isaias Léggio da Ragusa” |
Conselho da EMEF “Frei Isaias Léggio da Ragusa” |
31.798.523/0001-59 |
286 |
R$ 9.294,00 |
40 |
EMEF “Godofredo Chaves Baião” |
Conselho da EMEF “Godofredo Chaves Baião” |
31.800.527/0001-24 |
75 |
R$ 3.175,00 |
41 |
EMEIEF “Graça Aranha” |
Conselho da EMEF “Graça Aranha” |
00.683.208/0001-52 |
131 |
R$ 4.799,00 |
42 |
EMEF “Humberto de Campos” |
Conselho da EMEF “Humberto de Campos” |
07.342.494/0001-31 |
183 |
R$ 6.307,00 |
43 |
EMEFTI “João Manoel Meneghelli” |
Conselho da EMEF “João Manoel Meneghelli” |
12.501.589/0001-90 |
476 |
R$ 19.804,00 |
44 |
EMEF “José Fachetti” |
Conselho da EMEF “José Fachetti” |
00.659.963/0001-00 |
366 |
R$ 11.614,00 |
45 |
EMEIEF “Luiz Dalla Bernardina” |
Conselho EMEF “Luiz Dalla Bernardina” |
31.800.022/0001-60 |
301 |
R$ 8.729,00 |
46 |
EMEF “Maria da Luz Gotti” |
Conselho da EMEF “Maria da Luz Gotti” |
31.800.485/0001-21 |
592 |
R$ 18.168,00 |
47 |
EMEIEF “Maria Ortiz” |
Conselho da EMEF “Maria Ortiz” |
00.733.298/0001-49 |
156 |
R$ 5.524,00 |
48 |
EMEIFTI “Oséas Rangel de Amorim” |
Conselho da EMEF “Oséas Rangel de Amorim” |
00.695.352/0001-09 |
201 |
R$ 11.829,00 |
49 |
EMEF “Prof. João Elias Pancoto” |
Conselho da EMEF Prof. João Elias Pancoto” |
02.212.848/0001-00 |
321 |
R$ 10.309,00 |
50 |
EMEIEF “Profa Luiza Crema” |
Conselho de Escola da EMEF “Profa Luiza Crema” |
31.797.558/0001-73 |
293 |
R$ 9.497,00 |
51 |
EMEIEF “Profa Matilde Guerra Comério” |
Conselho da EMEF “Profa Matilde Guerra Comério” |
01.950.530/0001-63 |
807 |
R$ 24.403,00 |
52 |
EMEIEF “São Marcos” |
Conselho da EMEF “São Marcos” |
03.187.789/0001-20 |
414 |
R$ 13.000,00 |
53 |
EMEF “Ferrucio Forecchi” |
Conselho da EMEF “Ferrúcio Forecchi” |
31.799.661/0001-52 |
394 |
R$ 12.426,00 |
54 |
EMEFTI “Lions Club de Colatina” |
Escola da EMEFTI “Lions Club de Colatina” |
46.818.633/0001-02 |
245 |
R$ 13.105,00 |
55 |
EMPCOR |
Escola da EPM |
12.745.988/0001-05 |
35 |
R$ 3.515,00 |
56 |
EMPCOR “Córrego Senador” |
Conselho de Escola da EPM “Córrego Senador” |
12.746.150/001-28 |
22 |
R$ 3.138,00 |
57 |
EMCOR “Fazenda Nossa Senhora Aparecida” |
Conselho de Escola da EPM “Fazenda Nossa Senhora Aparecida” |
12.771.278/0001-41 |
16 |
R$ 2.964,00 |
58 |
EMPCOR José Faquinotti |
Conselho de Escola da EPM José Faquinotti |
13.816.346/0001-06 |
13 |
R$ 2.877,00 |
59 |
EPM Ponte do Pancas |
Conselho de Escola da EPM Ponte do Pancas |
07.459.681/0001-08 |
60 |
R$ 4.240,00 |
60 |
EPM “Profa Cely Rocha” |
Conselho de Escola da EPM “Profa Cely Rocha” |
16.967.368/0001-63 |
38 |
R$ 3.602,00 |
61 |
EPM “Quinze de Outubro” |
Conselho de Escola da EPM Quinze de Outubro |
07.499.164/0001-54 |
72 |
R$ 4.858,00 |
62 |
EPM “Rotary Club” |
Conselho de Escola da EPM Rotary Club |
11.273.874/0001-39 |
61 |
R$ 4.269,00 |
63 |
EMUCOR “Anchieta” |
Conselho de Escola da EUM “Anchieta” |
13.722218/0001-00 |
17 |
R$ 2.993,00 |
64 |
EMUCOR “Aurélio Pretti” |
Conselho da Escola da EUM “Aurélio Pretti” |
14.239.217/0001-63 |
31 |
R$ 3.399,00 |
65 |
EMUCOR “Barra de São Pedro” |
Conselho de Escola da EUM “Barra de São Pedro” |
13.932.791/0001-30 |
27 |
R$ 2.703,00 |
66 |
EMUCOR “Barra Seca” |
Conselho da EUM “Barra Seca” |
13.447.575/0001-07 |
15 |
R$ 2.645,00 |
67 |
EMUCOR “Cabeceira de Monte Belo” |
Conselho da EUM “Cabeceira de Monte Belo” |
17.598.317/0001-74 |
08 |
R$ 2.732,00 |
68 |
EMUCOR “Casacatinha” |
Conselho de Escola da EUM “Casacatinha” |
13.447.486/0001-52 |
12 |
R$ 2.848,00 |
69 |
EMUCOR “Córrego Casacatinha” |
Conselho de Escola da EUM “Córrego Casacatinha” |
13.413.928/0001-40 |
13 |
R$ 2.877,00 |
70 |
EMUCOR “Córrego Estrela” |
Conselho de Escola da EUM “Córrego Estrela” |
23.018.027/0001-07 |
06 |
R$ 2.674,00 |
71 |
EMUCOR “Córrego do Almoço” |
Conselho de Escola da EUM “Córrego do Almoço” |
13.447.450/0001-79 |
15 |
R$ 2.935,00 |
72 |
EMUCOR “Córrego Santana” |
Conselho de Escola da EUM “Córrego Santana” |
17.608.850/0001-70 |
08 |
R$ 2.732,00 |
73 |
EMUCOR “Fazenda Misteriosa” |
Conselho de Escola da EUM “Fazenda Misteriosa” |
15.402.657/0001-52 |
15 |
R$ 2.935,000 |
74 |
EMUCOR “Fazenda Riva” |
Conselho de Escola da EUM “Fazenda Riva” |
12.773.102/0001-29 |
16 |
R$ 3.022,00 |
75 |
EMUCOR “Fazenda Zanetti” |
Conselho de Escola da EUM “Fazenda Zanetti” |
14.239.205/0001-39 |
12 |
R$ 2.761,00 |
76 |
EMUCOR “Jequitibá” |
Conselho de Escola da EUM “Jequitibá” |
13.613.213/0001-30 |
16 |
R$ 2.964,00 |
77 |
EMUCOR “Metodista” |
Conselho de Escola da EUM “Metodista” |
13.683.826/0001-27 |
15 |
R$ 2.761,00 |
78 |
EMUCOR “Miguel Gegeski” |
Conselho da EUM “Miguel Gegeski” |
12.746.078/0001-10 |
15 |
R$ 2.790,00 |
79 |
EMUCOR “Monte Alverne” |
Conselho da EUM “Monte Alverne” |
16.571.409/0001-00 |
12 |
R$ 2.732,00 |
80 |
EMUCOR “Nossa Senhora das Graças” |
Conselho da EUM “Nossa Senhora das Graças” |
13.559.163/0001-56 |
15 |
R$ 2.790,00 |
81 |
EMUCOR “Povoação de Baunilha” |
Conselho de Escola da EUM “Povoação de Baunilha” |
13.478.889/0001-69 |
21 |
R$ 3.109,00 |
82 |
EMUCOR “Santa Cruz” |
Conselho de Escola da EUM “Santa Cruz” |
16.700.772/0001-76 |
08 |
R$ 2.732,00 |
83 |
EMUCOR “Santo Antônio” (Lajinha) |
Conselho de Escola da EUM “Santo Antônio” |
13.566.213/0001-07 |
08 |
R$ 2.645,00 |
84 |
EMUCOR “Santo Antônio do Mutum” |
Conselho de Escola da EUM “Santo Antônio do Mutum” |
12.772.644/0001-73 |
13 |
R$ 2.877,00 |
85 |
EMUCOR “São José” |
Conselho de Escola da EUM “São José” |
13.414.203/0001-76 |
08 |
R$ 2.732,00 |
86 |
EMUCOR “São Salvador” |
Conselho de Escola da EUM “São Salvador” |
13.479.154/0001-00 |
21 |
R$ 3.138,00 |
87 |
EMUCOR “Viuva Binda” |
Conselho de Escola da EUM “Viuva Binda” |
13.447.541/0001-16 |
16 |
R$ 2.964,00 |
88 |
EMEF Héber Sergio Martins |
Conselho da EMEF Héber Sérgio Martins |
— |
350 |
R$ 11.150,00 |
* O Conselho de Escola da unidade de ensino em questão está em fase de constituição, tendo em vista que a nova escola iniciou suas atividades em 10/02/2025.
Anexo II
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
PLANO DE
APLICAÇÃO DE RECURSOS |
|||
1. DADOS
CADASTRAIS |
|||
CONSELHO DE
ESCOLA: |
|
CNPJ: |
|
TELEFONE: |
|
ENDEREÇO: |
|
BANCO: |
|
AGÊNCIA: |
CONTA: |
MEMBROS
RESPONSÁVEIS DO CONSELHO DE ESCOLA |
|||
NOME
RESPONSÁVEL |
FUNÇÃO |
CPF |
|
|
PRESIDENTE |
|
|
|
TESOUREIRO |
|
|
2. PROJETO |
|||
PROGRAMA
MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NAS ESCOLAS (PMDDE) - MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR |
|||
3. PERÍODO DE
EXECUÇÃO |
|||
INÍCIO: APÓS O
RECEBIMENTO DE RECURSOS / TÉRMINO: |
|||
4. OBJETO |
|||
Lei Municipal
n. 6.919/2021, de 22 dezembro de 2021. |
|||
5.
JUSTIFICATIVA |
|||
PLANO DE
APLICAÇÃO - EMPREGO DE RECURSOS |
|||
VALOR DE
CUSTEIO |
|||
SALDO RECEBIDO: |
DISPONÍVEL: |
R$0,00 |
ITEM |
META |
AÇÃO |
VALOR (R$) |
I |
MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR |
AÇÃO |
VALOR (R$) |
I |
MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR |
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE EQUIPAMENTOS; |
R$0,00 |
II |
MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR |
MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM MÓVEIS, EQUIPAMENTOS
E NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE ESCOLAR; |
R$0,00 |
III |
MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR |
PAGAMENTO DE DESPESAS COM LIMPEZAS DE CAIXAS D'ÁGUA, CAPINA, PODA,
RECOLHIMENTO DE ENTULHOS E DEDENTIZAÇÃO; |
R$0,00 |
IV |
MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO; |
R$0,00 |
V |
MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR |
PAGAMENTO DE DESPESAS COM REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO CONSELHO
DE ESCOLA; |
R$0,00 |
VI |
MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR |
MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES E MESAS DO
PROFESSOR |
R$0,00 |
VII |
MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO |
R$0,00 |
VIII |
MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA O DESFILE CÍVICO
ESCOLAR DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2025 |
R$0,00 |
IX |
MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA |
R$0,00 |
TOTAL
R$0,00
6. APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO PELO CONSELHO DE ESCOLA |
APÓS EXAMINAR CUIDADOSAMENTE O PLANO DE APLICAÇÃO APRESENTADO PELA
ESCOLA, OS MEMBROS DO CONSELHO OPTAM POR APROVÁ-LO POR ESTAR EM CONFORMIDADE
COM AS NECESSIDADES DA ESCOLA.
|
CONSELHO DE ESCOLA
|
MEMBROS DO CONSELHO DE ESCOLA
|
FUNÇÃO |
CPF |
ASSINATURA |
|
PRESIDENTE |
|
|
|
VICE-PRESIDENTE |
|
|
|
TESOUREIRO |
|
|
|
SECRETÁRIO |
|
|
|
CONSELHEIRO - PAIS |
|
|
CONSELHEIRO – SOCIEDADE CIVIL |
|
CONSELHEIRO - MAGISTÉRIO |
|
CONSELHEIRO - ADMINISTRATIVO |
|
CONSELHEIRO - ALUNO |
|
LOCAL |
DATA |
ASSINATURA DO PRESIDENTE DO CONSELHO: |
|
ASSINATURA DA TESTEMUNHA: |
|
ASSINATURA DA TESTEMUNHA: |
|
CARIMBO DA ESCOLA: |
|