REVOGA O ARTIGO 4º E PARTE DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 149/2024

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica revogado o artigo 4º da Lei Complementar nº 149/2024.

Parágrafo único - A carga horária dos cargos efetivos de contador e educador social prevista no Anexo I da Lei Complementar n° 149/2024 passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais. 

Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.