"Altera o art. 217, inciso III, da Lei nº 6.932, de 07 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as edificações destinadas a instalação de postos de serviços automotivos que se destinam às atividades de abastecimento, reduzindo a testada mínima exigida para construção de postos de combustíveis e dá outras providências."

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:

Art. 1º - O artigo 217, inciso III, da Lei nº 6.932, de 07 de Janeiro de 2022, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 217. [...] a III - Serem construídas em terrenos com área mínima de 500,00m² (quinhentos metros quadrados) e testada mínima de 30,00m (trinta metros).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.