Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Além das atribuições já previstas em lei, passa-se a ser de competência da Secretária Municipal de Obras os seguintes serviços públicos:
I - Planejar, gerenciar e executar as operações de limpeza urbana no Município de Colatina;
II - Planejar, gerenciar e executar as atividades de poda e supressão de árvores no Município de Colatina;
III - Planejar, gerenciar e executar as atividades relativas às áreas verdes, praças e jardins no Município de Colatina;
IV - Assessoramento nos aspectos técnicos e administrativos relativos aos serviços de poda e supressão de árvores, limpeza urbana е praças, jardins e áreas verdes no Município de Colatina:
V - Formulação de estudos, projetos e execução obras para ampliar e/ou recuperar a capacidade dos serviços de poda e supressão de árvores, limpeza urbana, praças, jardins e áreas verdes no Município de Colatina;
VI - Aprovação, supervisão e avaliação dos projetos/obras aa serem executados por terceiros, dentro dos limites de sua área de atuação.
Art. 2° - Os art. 61, 77 e 78 da Lei Municipal nº 6.931, de 07 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. A Diretoria de Operações responsável pelos processos de produção, tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto e resíduos sólidos, sendo composta por um Diretor, por uma Coordenação de Tratamento, Qualidade e Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto, por uma Coordenação de Manutenção de Água e Esgoto, por uma Coordenação de Resíduos Sólidos, por uma Chefia de Tratamento de Água e Esgoto, por uma Chefia de Manutenção de Água e Esgoto, Coleta e Transporte de Resíduos, por uma Chefia de Disposição Final e Controle Ambiental.
Subseção I
Chefia de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
Art. 77. A Chefia de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidas integra a estrutura do SANEAR em nível de Chefia, subordinada diretamente ao Coordenador de Resíduos Sólidos.
Art. 78. Compete à Chefia de Coleta e Transporte de resíduos sólidos.
Art. 3° - O parágrafo único do art. 75 da Lei Municipal nº 6.931, de 07 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Coordenação de Resíduos Sólidos coordena as atividades da Chefia de Disposição Final e Controle Ambiental, além de coordenar as atividades de suas chefias, essa coordenação é responsável pela coleta, transporte, disposição final e controle ambiental dos serviços relacionados a resíduos sólidos.
Art. 4° - Revoga-se o inciso V do art. 3º da Lei Municipal n° 6.931, de 07 de janeiro de 2022.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.