Dispõe sobre a localização de servidor público comissionado da Prefeitura Municipal de Colatina

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Complementar nº 128/2022, Decreta: 

Art. 1º - Fica localizada a servidora pública comissionada da Prefeitura Municipal de Colatina, a seguir discriminada:

I - Adriely Barbosa Ferreira Manzolli - ocupante do cargo de Coordenador, localizado na Coordenadoria de Unidade de Saúde, da Secretaria Municipal de Saŭde, passa a ser localizada no cargo de:

- Coordenador, localizada na Superintendência Administrativa, da Secretaria Municipal de Assistência Social. 

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.