Supressão do afastamento frontal da Edificação vinculada à Inscrição Imobiliária 01.04.221.0249.001, em relação às vias públicas Rua Alcino Romão e Rua Agostinho Nogueira Dias, no Bairro Honório Fraga, bem como supressão da exigência de vagas de garagem para o referido imóvel

O Prefeito Municipal de Colatina, do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1°- Fica autorizada a supressão do afastamento frontal da edificação vinculada à Inscrição Imobiliária nº 01.04.221.0249.001, em relação às vias públicas Rua Alcino Romão e Rua Agostinho Nogueira Dias, no bairro Honório Fraga, Colatina/ES, nos termos do artigo 153 da Lei Municipal nº 5.273/2007.

Art. 2° Fica autorizada a supressão da exigência de vagas de garagem para a edificação vinculada à Inscrição Imobiliária nº 01.04.221.0249.001, nos termos do artigo 153 da Lei Municipal nº 5.273/2007.

Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.