O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO o falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco, líder maior da Igreja Católica Apostólica Romana e referência mundial na promoção da paz, da solidariedade, da justiça social e do diálogo inter-religioso;
CONSIDERANDO o legado espiritual, ético e humanitário de Sua Santidade, o Papa Francisco, cuja vida foi pautada pela defesa dos mais pobres, pela fraternidade entre os povos e pela construção de um mundo mais justo;
CONSIDERANDO a comoção internacional provocada pela morte de Sua Santidade, o Papa Francisco, e a repercussão desse fato no seio da comunidade colatinense; DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias no Município de Colatina, a contar da presente data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade, o Paра Francisco.
Art. 2° - Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município será hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos municipais.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.