O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/2021, DECREТА:
Art. 1° - Ficam designados para compor a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos - CAILC, responsável pela instrução e coordenação dos trabalhos de apuração e aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta, do Município de Colatina-ES, as servidoras:
I- Julia Arrivabene Barbieri;
II - Kristieli Katarina Rodrigues da Silva;
III - Marisônia Carvalho Soella.
Art. 2° - Aos membros desta Comissão será paga a gratificação constante no Anexo VI da Lei Complementar n° 128/2022.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.