Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, por ocasião da comemoração ao Dia do Trabalho

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETА:

Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira) por ocasião da comemoração ao Dia do Trabalho.

Art. 2° - Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos que desempenham serviços essenciais que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.