Altera redação do art. 2º do Decreto n° 31.092, de 16 de abril de 2025

O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 

Art. 1° - Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 31.092, de 16 de abril de 2025, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos - CAILC, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - Aos membros da Comissão instituída pelo presente Decreto será paga a gratificação mensal correspondente a 10 (dez) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina, enquanto designados para compor a Comissão".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 31.092, de 16 de abril de 2025.