O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n° 4099/2025, Decreta:
Art. 1º - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora RAFAELA BELUMAT - Matrícula 038811, ocupante do cargo de Professor Docente I - Anos Iniciais, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2° - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na presente data.