O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECREТА:
Art. 1° - Altera o art. 2º do Decreto nº 30.964 de 31 de março de 2025, passando a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2° O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2025 poderá ser efetuado em cota única e no vencimento com 10% (dez por cento) de desconto, ou sem qualquer desconto em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sem prejuízo dos descontos por adimplência, com vencimentos nas datas a seguir:
Parcela | Data de vencimento |
Cota única com 10% de desconto | 10 de junho de 2025 |
1ª parcela | 30 de abril de 2025 |
2º parcela | 30 de maio de 2025 |
3ª parcela | 30 de junho de 2025 |
4ª parcela | 31 de julho de 2025 |
5ª parcela | 29 de agosto de 2025 |
6ª parcela | 30 de setembro de 2025 |
7ª parcela | 31 de outubro de 2025 |
8ª parcela | 28 de novembro de 2025 |
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.