ALTERA O CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECREТА:

Art. 1° - Altera o art. 2º do Decreto nº 30.964 de 31 de março de 2025, passando a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2° O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2025 poderá ser efetuado em cota única e no vencimento com 10% (dez por cento) de desconto, ou sem qualquer desconto em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sem prejuízo dos descontos por adimplência, com vencimentos nas datas a seguir:


ParcelaData de vencimento 
Cota única com 10% de desconto10 de junho de 2025
1ª parcela30 de abril de 2025 
2º parcela 30 de maio de 2025 
3ª parcela 30 de junho de 2025
4ª parcela31 de julho de 2025 
5ª parcela 29 de agosto de 2025 
6ª parcela 30 de setembro de 2025
7ª parcela31 de outubro de 2025
8ª parcela28 de novembro de 2025

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.