Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-O Anexo VI, especificamente no que tange ao Tópico I - Dos Cargos Comissionados, da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011, passará vigorar nos termos constantes no Anexo I do presente instrumento legal.
Art. 2°- Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei n° 5.752/2011, inclusive as partes não alteradas do Anexo VI.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal e serão suplementadas, se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
QUADRO DA RELAÇÃO NOMINAL, QUANTIDADE E VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA.
I - DOS CARGOS COMISSIONADOS
ÓRGÃO |
TÍTULO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
GABINETE DO PRESIDENTE |
Diretor Geral |
01 |
R$ 5.300,00 |
|
Assessor Jurídico |
02 |
R$ 5.100,00 |
|
Assessor de Direção |
01 |
R$ 4.150,00 |
|
Assessor de Imprensa |
02 |
R$ 3.900,00 |
|
Ass. Administrativo Especial |
02 |
R$ 2.500,00 |
|
Assessor Legislativo |
05 |
R$ 2.200,00 |
|
Assessor Administrativo |
05 |
R$ 2.200,00 |
|
Assessor Técnico |
04 |
R$ 2.200,00 |
|
SUB-TOTAL |
22 |
|
ASSESSORIA LEGISLATIVA |
Chefe de Gabinete |
15 |
R$ 5.300,00 |
|
Secretário de Gabinete |
15 |
R$ 6.000,00 |
|
Analista Jurídico de Gabinete Parlamentar |
15 |
R$ 5.100,00 |
|
TOTAL |
67 |
|