Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011, e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°-O Anexo VI, especificamente no que tange ao Tópico I - Dos Cargos Comissionados, da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011, passará vigorar nos termos constantes no Anexo I do presente instrumento legal.

 Art. 2°- Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei n° 5.752/2011, inclusive as partes não alteradas do Anexo VI.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal e serão suplementadas, se necessário.

 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

QUADRO DA RELAÇÃO NOMINAL, QUANTIDADE E VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA.

I - DOS CARGOS COMISSIONADOS

ÓRGÃO

TÍTULO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

GABINETE DO PRESIDENTE

Diretor Geral

01

R$ 5.300,00

 

Assessor Jurídico

02

R$ 5.100,00

 

Assessor de Direção

01

R$ 4.150,00

 

Assessor de Imprensa

02

R$ 3.900,00

 

Ass. Administrativo Especial

02

R$ 2.500,00

 

Assessor Legislativo

05

R$ 2.200,00

 

Assessor Administrativo

05

R$ 2.200,00

 

Assessor Técnico

04

R$ 2.200,00

 

SUB-TOTAL

22

 

ASSESSORIA LEGISLATIVA

Chefe de Gabinete

15

R$ 5.300,00

 

Secretário de Gabinete

15

R$ 6.000,00

 

Analista Jurídico de Gabinete Parlamentar

15

R$ 5.100,00

 

TOTAL

67