O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo n° 7822/2025, DECRETA:
Art. 1°- Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 28.906, de 21 de fevereiro de 2024 que "Regulamenta, no Município de Colatina, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos administrativos", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal de Colatina, bem como o Poder Legislativo, exceto as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias"
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 28.906, de 21 de fevereiro de 2024.