PRORROGA VIGÊNCIA DA LEI N° 7.088/2023, QUE CRIOU A SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREENDIMENTOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos da Secretaria Municipal de Empreendimentos Especiais e atendendo requerimento formulado pelo secretário titular da referida pasta, através do processo n° 009311/2025, RESOLVE:

 Art. 1° Fica prorrogada, por mais 02 (dois) anos, a vigência da Lei nº 7.088/2023, que criou a Secretaria Municipal de Empreendimentos Especiais, diante da necessidade de continuar com os serviços realizados pela referida secretaria.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na presente data.