Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no município de Colatina/ES a política de incentivo à criação de Espaços Sensoriais nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), com o objetivo de proporcionar um ambiente adequado para o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Artigo 2° Para os fins desta Lei, consideram-se Espaços Sensoriais os ambientes especialmente preparados para proporcionar relaxamento e conforto, caracterizados por iluminação suave, cores calmantes, sons controlados e materiais táteis adequados para atender às necessidades sensoriais das pessoas com TEA.
Parágrafo único. Os Espaços Sensoriais poderão ser instalados em locais estratégicos dentro das UPAs, de modo a garantir fácil acesso e utilização sempre que necessário.
Artigo 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com empresas privadas e órgãos da administração pública, Estadual e Federal para a criação, manutenção e aprimoramento desses espaços.
Artigo 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do município.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.