INSTITUI NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES A CRIAÇÃO DE "ESPAÇOS SENSORIAIS" NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAs) PARA O ACOLHIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA(TEA)

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica instituída no município de Colatina/ES a política de incentivo à criação de Espaços Sensoriais nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), com o objetivo de proporcionar um ambiente adequado para o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 Artigo 2° Para os fins desta Lei, consideram-se Espaços Sensoriais os ambientes especialmente preparados para proporcionar relaxamento e conforto, caracterizados por iluminação suave, cores calmantes, sons controlados e materiais táteis adequados para atender às necessidades sensoriais das pessoas com TEA.

Parágrafo único. Os Espaços Sensoriais poderão ser instalados em locais estratégicos dentro das UPAs, de modo a garantir fácil acesso e utilização sempre que necessário.

Artigo 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com empresas privadas e órgãos da administração pública, Estadual e Federal para a criação, manutenção e aprimoramento desses espaços.

Artigo 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do município.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.