Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei tem como objetivo promover, incentivar e regulamentar a prática de esportes de aventura no município de Colatina, visando:
I- O desenvolvimento do turismo local;
II - A geração de emprego e renda;
III-A preservação ambiental e a valorização dos recursos naturais do interior;
IV- A promoção da saúde e bem-estar da população;
V- O fortalecimento da identidade cultural e esportiva do município.
Art. 2° Para os fins desta lei considera-se esportes de aventura as atividades que envolvam desafios físicos em ambientes naturais, como escalada, rapel, trekking, mountain bike, arvorismo, tirolesa, canoagem, entre outros.
Art. 3º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo aos Esportes de Aventura (PMIEA), com as seguintes diretrizes:
I - Apoiar a realização de eventos, competições e atividades relacionadas aos esportes de aventura;
II - Fomentar parcerias entre o poder público, iniciativa privada e organizações da sociedade civil;
III - Capacitar guias, instrutores e operadores de atividades de aventura;
IV - Promover campanhas educativas sobre práticas seguras e sustentáveis de esportes de aventura;
V- Identificar, mapear e estruturar locais adequados para a prática de esportes de aventura no interior do município.
Art. 4° O município poderá oferecer incentivos fiscais, como isenção ou redução de taxas, para empresas e organizações que promovam esportes de aventura, desde que atendam aos critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 5° Fica autorizada a criação de um conselho consultivo composto por representantes do poder público, esportistas, empresários e moradores locais para acompanhar a implementação desta lei e propor melhorias.
Art. 6º As atividades de esportes de aventura deverão observar rigorosamente as normas de segurança e preservação ambiental, sob pena de suspensão ou cancelamento da autorização para sua realização.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.