Define a supressão do afastamento frontal na Rua José Olímpio e no trecho do quarteirão da Rua Bruno Ceotto com a José Olímpio (até a inscrição imobiliária (01.03.035.0120.001).

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 10.408/2025, Decreta:

Art. 1° - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante da Ata nº 06/2024, a supressão do afastamento frontal concedida na Rua José Olímpio e no trecho do quarteirão da Rua Bruno Ceotto com a José Olímpio mabas localizadas no bairro Maria Ismênia CEP 29702-170 - Colatina/ES (até a residência de inscrição imobiliária (01.03.035.0120.001), de acordo com o art. 153, da Lei Municipal 5.273/2007. 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.