O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1° - Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 31.297, de 21 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - A servidora exercerá suas atividades na Superintendência de Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente".
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 31.297, de 21 de maio de 2025.