Designa membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colatina.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 5.266, de 28 de dezembro de 2006 e atendendo solicitação contida no processo nº 10.285/2025, Decreta:

Art. 1° - Ficam designados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colatina, para o biênio 2025/2027, os membros indicados pelas Entidades mencionadas, conforme se especifica:


REPRESENTANTES DO GOVERNO:

- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Elisa Trevizani Pinotti

Suplente: Franciele do Amaral

- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Vinícius Caetano Silva de Oliveira

Suplente: Erica da Silva Ribeiro Kinupp

- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Ester Cardoso Santana

Suplente: Margareth Maria Zache 


- Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Kammilly Vieira Zen Suplente:

Taynara de Oliveira Bartelis

- Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Titular: Dantas Campostrini Vieira

Suplente: Carlos Pascoal do Nascimento

- Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

Titular: Silvana Garcia Nogueira

Suplente: Adiel Alves Menezes

- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

Titular: Wyara Valandro - CIEE

Suplente: Natieli da Rocha Souza - CIEE 

Titular: Maria do Socorro Santana Reinoso - ACDV

Suplente: Maria Carolina Santos - ACDV

Titular: Daniel Mendes dos Santos - Centro de Acolhida

Suplente: Almerinda Cecilia de Almeida Romano - Centro de Acolhida 

Titular: Cristiane Valadão Polezi Vidal - Lar Fabiano de Cristo

Suplente: Raciley Maria Lopes - Lar Fabiano de Cristo

Titular: Leonam Durre Rocha - Assurcol

 Suplente: Cristiano Francisco Pereira - Assurcol

Titular: Aline Costa Martins Meloti - Caritas Diocesana de Colatina

Suplente: Maria Amelia Souza Ferreira - Caritas Diocesana de Colatina 

Art. 2° - Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs: 27.962, de 04 de abril de 2023; 28.003, de 14 de abril de 2023; 30.829, de 10 de março de 2025 e 30.919, de 21 de março de 2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.