O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 5.266, de 28 de dezembro de 2006 e atendendo solicitação contida no processo nº 10.285/2025, Decreta:
Art. 1° - Ficam designados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colatina, para o biênio 2025/2027, os membros indicados pelas Entidades mencionadas, conforme se especifica:
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Elisa Trevizani Pinotti
Suplente: Franciele do Amaral
- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Vinícius Caetano Silva de Oliveira
Suplente: Erica da Silva Ribeiro Kinupp
- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ester Cardoso Santana
Suplente: Margareth Maria Zache
- Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Kammilly Vieira Zen Suplente:
Taynara de Oliveira Bartelis
- Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Dantas Campostrini Vieira
Suplente: Carlos Pascoal do Nascimento
- Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Titular: Silvana Garcia Nogueira
Suplente: Adiel Alves Menezes
- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
Titular: Wyara Valandro - CIEE
Suplente: Natieli da Rocha Souza - CIEE
Titular: Maria do Socorro Santana Reinoso - ACDV
Suplente: Maria Carolina Santos - ACDV
Titular: Daniel Mendes dos Santos - Centro de Acolhida
Suplente: Almerinda Cecilia de Almeida Romano - Centro de Acolhida
Titular: Cristiane Valadão Polezi Vidal - Lar Fabiano de Cristo
Suplente: Raciley Maria Lopes - Lar Fabiano de Cristo
Titular: Leonam Durre Rocha - Assurcol
Suplente: Cristiano Francisco Pereira - Assurcol
Titular: Aline Costa Martins Meloti - Caritas Diocesana de Colatina
Suplente: Maria Amelia Souza Ferreira - Caritas Diocesana de Colatina
Art. 2° - Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs: 27.962, de 04 de abril de 2023; 28.003, de 14 de abril de 2023; 30.829, de 10 de março de 2025 e 30.919, de 21 de março de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.